Tolerância de ponto: pais podem pôr férias sem autorização da empresa

Trabalhadores que não tenham dispensa da empresa na véspera dos feriados de Dezembro e que tenham de cuidar dos filhos têm a falta justificada. Se não quiserem perder o dia, podem pôr férias. Marcelo Rebelo de Sousa já promulgou o decreto-lei.

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Paulo Pimenta

Os pais que na véspera dos feriados precisarem de ficar com os filhos em casa têm a falta justificada, mas se não quiserem perder um dia de salário podem pôr férias sem acordo do empregador. A solução está prevista num diploma aprovado nesta sexta-feira pelo Governo e vem pôr fim a uma semana de dúvidas sobre a situação dos trabalhadores que, nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, não serão dispensados pelo empregador e precisam de dar assistência aos filhos porque as escolas estão fechadas.

O decreto-lei estabelece que “são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das actividades lectivas e não lectivas”.

Mas como os trabalhadores perdem o salário desses dias e não está previsto qualquer apoio social que os compense - tal como foi dito na quarta-feira pelas ministras da Presidência e do Trabalho - o executivo prevê a possibilidade de, em alternativa, “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.

Entretanto, ao início da noite desta sexta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei, sublinhando que os parceiros sociais não foram ouvidos. “Atendendo à extrema urgência na entrada em vigor, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família”, lê-se na nota publicada no site da Presidência.

Ao contrário do que aconteceu em Março quando as escolas encerraram, em que se criou um apoio para os pais pago pela Segurança Social e pela empresa, serão os trabalhadores a arcar com o impacto da decisão do Governo: ou perdem dois dias de salário ou gastam dois dias de férias (caso ainda tenham férias para pôr). 

Apesar de o esclarecimento surgir em cima da hora, os trabalhadores devem comunicar por escrito que não podem ir presencialmente à empresa. Já em relação às pessoas que estão em teletrabalho e que precisem igualmente de cuidar dos filhos nas próximas segundas-feiras, o diploma nada diz. Nestes casos, como o PÚBLICO noticiou, o trabalhador pode comunicar por escrito ao patrão que não pode efectuar o teletrabalho por não ter condições familiares. 

No sábado, o primeiro-ministro anunciou que o executivo iria dar tolerância de ponto aos funcionários públicos e encerrar as escolas nas vésperas dos feriados de 1 e 8 de Dezembro e pediu às empresas do sector privado para darem dispensa aos seus trabalhadores nestes dias.

O desafio do Governo dirige-se sobretudo às empresas que não podem ou não têm cumprido o teletrabalho obrigatório, mas que de qualquer forma não são obrigadas a dar o dia aos trabalhadores. Ora, como as escolas estão fechadas nas próximas duas segundas-feiras, levantou-se a questão de alguns pais terem de ficar em casa com as crianças e de se saber quais as disposições legais aplicáveis para justificar a falta.

Tal como o PÚBLICO noticiou, vários juristas alertaram para a falta de clareza e defenderam que não se poderia aplicar o Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de Março, por este dizer respeito ao ano lectivo 2019/2020.

Já nesta quinta-feira, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, adiantou que o entendimento do Governo é que as faltas dos pais que tenham de dar assistência aos filhos são justificadas, não se aplicando o apoio que foi criado para o contexto do ano lectivo 2019/2020.

Questionada pelos jornalistas, a ministra não revelou em que normas legais se baseia o entendimento do Governo, remetendo para um esclarecimento da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. Esse esclarecimento nunca chegou a ser feito e nesta sexta-feira o Governo decidiu clarificar o assunto num decreto-lei.

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