Queda de árvore: Cafôfo não vai a julgamento. Antiga vice-presidente julgada por 13 crimes de homicídio negligente

Decisão instrutória foi conhecida esta segunda-feira e mantém a decisão do MP de não pronunciar o líder do PS-Madeira pelo acidente que provocou a morte a 13 pessoas. Vice-presidente e chefe de divisão, vão ser julgados.

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A queda da árvore provocou 13 mortos LUSA/ Homem de Gouveia

O líder do PS-Madeira, Paulo Cafôfo, não vai a julgamento no caso da queda de uma árvore na freguesia do Monte, Funchal, que provocou a morte de 13 pessoas e ferimentos a outras 49 em Agosto de 2017.

A decisão foi conhecida esta segunda-feira durante a leitura da decisão instrutória, pela juíza Susana Mão de Ferro, e está em linha com aquela que já tinha sido a leitura do Ministério Público (MP), que no final da investigação optou pelo arquivamento da acusação contra o antigo presidente da Câmara Municipal do Funchal.

O despacho de não-pronúncia é passível de recurso e, sabe o PÚBLICO, pelo menos um dos assistentes está a ponderar avançar com esse procedimento, considerando que o antigo autarca que, por inerência, era o responsável pelo Serviço Municipal de Protecção Civil, deve ser responsabilizado pelo acidente que aconteceu quando uma multidão aguardava no Largo da Fonte a passagem de uma procissão em honra de Nossa Senhora do Monte, a padroeira da região autónoma.

Também no mesmo sentido do MP, a juíza, manteve a decisão de pronúncia em relação aos outros dois arguidos do caso: Idalina Perestrelo, na altura dos factos vice-presidente da autarquia, e o chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes, Francisco Andrade. Os dois vão responder por 13 crimes de homicídio negligente e 24 de ofensas à integridade física por negligência.

“Não está em causa a competência técnica dos arguidos ou o funcionamento dos serviços camarários no que respeita à manutenção diária dos jardins (amplamente descrita pelas testemunhas indicadas pelo arguido Francisco Andrade), mas uma consciente opção de ignorar um parecer que permitiria averiguar as concretas deficiências da árvore e da sua envolvência”, lê-se na decisão instrutória a que o PÚBLICO teve acesso, referindo-se a um parecer do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), que aconselhava uma “análise mais rigorosa” ao carvalho de 150 anos, que viria a cair na manhã desse 15 de Agosto.

Os dois, continua a decisão instrutória, estavam na posse do parecer do ICNF, mas não diligenciaram “pela dita análise e acompanhamento”, nem dispensaram à referida árvore qualquer cuidado que “garantisse a segurança” das pessoas que frequentavam aquele espaço.

“Os arguidos, tal como as testemunhas, a comunicação social e em geral, todos os envolvidos se focaram no risco de queda dos plátanos, ignorando tudo em redor dos mesmos, sendo que os arguidos tinham na sua posse os elementos que lhes permitiria actuar no sentido de evitar o resultado ocorrido e, em consequência a trágica perda de vidas e lesões que ocorreram em virtude da queda do carvalho.” Neste sentido, argumenta a juíza de instrução, os arguidos não procederam com o cuidado a que estavam obrigados e eram capazes.

Em relação a Paulo Cafôfo, que viria em Outubro desse ano a ser eleito para um segundo mandato na autarquia, já sem Idalina Perestrelo na equipa, a juíza, tal como o MP já o tinha feito, sustentou a decisão de arquivamento no facto do agora deputado no parlamento regional ter delegado competências dos pelouros que a vice-presidente tinha a cargo: Ambiente Urbano, Espaços Verdes e Espaços Públicos, o Pelouro da Gestão Ambiental e o Pelouro da Conservação da Natureza e a tutela do Departamento do Ambiente.

Cafôfo, concluiu a juíza, conhecia o espaço e “sabia igualmente das queixas” de munícipes e da presidente da junta de freguesia do Monte sobre os plátanos do Largo da Fonte. “No entanto, deste conhecimento nada se retira com relevância para a imputação pretendida pelos assistentes na medida em que esse conhecimento não implica um dever de agir, o qual havia sido delegado na arguida”, justifica a decisão instrutória, que não encontra nexo de casualidade entre o “dever” de Cafôfo “fiscalizar” a actuação da antiga número dois da Câmara do Funchal, nem entre as responsabilidades deste nos serviços municipais de Protecção Civil, e a queda do carvalho.

Como estão em causa crimes negligentes, considera a juíza, estes assentam na “evitabilidade do facto ilícito”. Isto é, se o acidente foi “previsto ou era previsível” por Cafôfo. “Nada nos autos indicia o contributo material do arguido no resultado ou que este fosse decorrente ou sequer previsível em consequência da sua conduta omissiva, com relevância penal”, conclui a juíza, ressalvando que isto não invalida, ou pode ser “confundida” com a “responsabilidade administrativa” da autarquia e dos seus representantes, e com a “responsabilidade política” de quem deve assumir perante os munícipes as falhas da edilidade a que preside, sejam elas dolosas ou negligentes.

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