Governo anuncia novas medidas de combate à pandemia a partir das 18h

Restrições ao fim-de-semana abrangem 86,3% da população residente no continente.

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Paulo Pimenta

O Governo vai anunciar neste sábado as medidas adoptadas no âmbito do estado de emergência. De acordo com uma nota enviada às redacções pela Presidência do Conselho de Ministros, tal acontecerá ao final da tarde, a partir das 18h, depois da reunião do Conselho de Ministros extraordinária.

Mais de oito milhões de portugueses, residentes em 191 concelhos, estão este fim-de-semana sujeitos ao recolher obrigatório a partir das 13h, decretado pelo Governo no âmbito do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

A proibição de circulação no sábado e no domingo entre as 13h e as 5h já tinha sido aplicada no último fim-de-semana, mas abrangeu apenas 114 concelhos com risco elevado de transmissão do novo coronavírus.

Contudo, como a lista dos territórios com risco elevado de transmissão da covid-19 foi revista pelo Governo, outros 77 concelhos passaram a estar abrangidos pelas medidas do estado de emergência, nomeadamente o recolher obrigatório durante a semana, entre as 23h e as 5h, e ao fim-de-semana, entre as 13h e as 05h.

Leiria de fora

Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e Faro.

Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a excepção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.

O grupo de territórios abrangidos, que continua a incluir todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, pode ser consultado em https://covid19estamoson.gov.pt/novas-medidas-para-concelhos-de-risco-elevado/.

Segundo contas da Lusa a partir de dados oficiais, as restrições ao fim de semana abrangem um total de 8.445.007 pessoas, 86,3% da população residente no continente.

De acordo com as plataformas Eyedata e Pordata, a partir das estimativas mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, de fora ficam apenas 13,7% da população que reside em 87 concelhos de Portugal Continenal.

Segundo as estimativas do INE, vivem nos 278 municípios do continente 9.789.403 habitantes.

Na sexta-feira, durante a discussão no parlamento do decreto presidencial para a prorrogação do estado de emergência em Portugal continental até 8 de Dezembro, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, admitiu que o número de concelhos com elevado risco de contágio irá aumentar, ultrapassado as duas centenas.

Também na sexta-feira, o Conselho de Ministros esteve reunido para aprovar as medidas no âmbito da prorrogação do estado de emergência, que serão anunciadas neste sábado.

Além do recolher obrigatório a partir das 13h ao fim-de-semana, o Governo estabeleceu que a abertura do comércio só pode acontecer a partir das 8h, com encerramento às 13h, excepto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina, entre outros casos.

Durante o fim-de-semana, a partir das 13h, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio.

A proibição de circulação na via pública prevê um conjunto de 13 excepções de deslocações autorizadas, entre as quais o desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e agentes de protecção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.

Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22h e dos restaurantes até às 22h30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Estas medidas especiais estão em vigor até às 23h59 do dia 23 de Novembro.

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