Quem recebeu incentivo à normalização já pode pedir apoio à retoma

Governo diz que houve 46.200 pedidos de incentivo e que pagou 236 milhões de euros até agora. Empresas no layoff tradicional ganham acesso imediato ao apoio à retoma.

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Adriano Miranda (arquivo)

As empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da actividade podem a partir de hoje aceder ao apoio à retoma sem terem de devolver as ajudas já recebidas. Segundo o Governo, foram pagos 236 milhões de euros até agora, a 46.200 empresas que, depois de terem passado pelo layoff simplificado, optaram pelo apoio financeiro equivalente a um ou dois salários mínimos por posto de trabalho salvo.

Até agora, as empresas que tivessem beneficiado do incentivo só podiam aceder ao apoio à retoma (que substituiu o layoff simplificado em Agosto) se devolvessem as ajudas já recebidas.

O Governo anunciou o fim dessa regra quando apresentou o mais recente pacote de medidas de apoio às empresas em crise por causa da pandemia, e o decreto-lei respectivo que institui essa alteração foi publicado na quarta-feira, entrando as novas regras em vigor hoje. 

O diploma estabelece uma “alteração excepcional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho”. Quem tenha requerido, até 31 de Outubro de 2020, o incentivo extraordinário à normalização de actividade pode, excepcionalmente, até 31 de Dezembro de 2020, “desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos”.

Por outro lado, estabelece também que o empregador que tenha recorrido “à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho”.

Na prática, significa que pode voltar a reduzir horários de trabalho, tal como previsto no mecanismo de apoio à retoma, sem ter de esperar metade do período anteriormente utilizado no layoff tradicional.

O apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebras de facturação de pelo menos 25% reduzirem os horários dos trabalhadores, sendo parte da remuneração financiada pela Segurança Social.

O incentivo à normalização da actividade consiste num apoio financeiro, pago pelo IEFP, às empresas que recorreram ao layoff simplificado, concedido em duas modalidades: pode ser pago de uma só vez, e neste caso é de 635 euros; ou ao longo de seis meses, sendo nesta situação de 1270 euros.

Esta alteração à sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho foi promulgada na segunda-feira pelo Presidente da República, que lembrou “a importância do princípio constitucional de participação das organizações sindicais e comissões de trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho”, numa nota divulgada no portal da Presidência da República.

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