Suíça condenada por deportar homossexual para a Gâmbia

Homem tinha fugido da Gâmbia em 2008 e acabou deportado para o país de origem pelas autoridades suíças em 2014. Juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiram por unanimidade e Suíça terá de pagar 14.500 euros.

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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que a Suíça não tinha “avaliado suficientemente os riscos de maus-tratos” EPA/PATRICK SEEGER

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou esta terça-feira a Suíça pela sua decisão de devolver um cidadão homossexual da Gâmbia ao seu país de origem, afirmando que as autoridades não avaliaram devidamente o risco de maus-tratos que este corria.

O cidadão da Gâmbia, que chegou à Suíça em 2008, tinha pedido asilo, mas o pedido foi rejeitado.

Em 2014, a magistratura suíça considerou que o homem não estava “bem integrado” na Suíça e tomou a decisão de o devolver à Gâmbia, sublinhando que as condições para os homossexuais tinham “melhorado” no seu país e que lá tinha uma rede familiar “na qual podia confiar”. A decisão foi contestada pelo queixoso, que receava ser exposto a “maus-tratos”.

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) recordou que o facto de existir uma lei na Gâmbia que proíbe “actos homossexuais” não é suficiente para tornar um regresso ao país contrário às normas da convenção.

No entanto, salientou que os tribunais suíços “não tinham investigado” se as autoridades gambianas poderiam protegê-lo de “maus-tratos” por parte de actores não estatais, devido à “sua orientação sexual”.

Neste caso, vários intervenientes, incluindo o Ministério do Interior do Reino Unido, argumentaram que as autoridades gambianas se recusam a oferecer protecção aos homossexuais na Gâmbia.

Por unanimidade, os sete juízes da CEDH constataram, assim, que a magistratura suíça não tinha “avaliado suficientemente os riscos de maus-tratos” que corria aquele homem e concluíram que a sua deportação para a Gâmbia constituía uma violação do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que proíbe tratamentos desumanos ou degradantes.

Por conseguinte, condenou a Suíça a pagar 14.500 euros em custas e despesas ao requerente.

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