BdP põe em consulta regras sobre agências móveis em veículos

Consulta pública, que decorre até 4 de Janeiro, visa substituir a regulamentação existente desde 1996

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Instituição liderada por Mário Centeno defende actualização das regras LUSA/MÁRIO CRUZ

O Banco de Portugal (BdP) lançou hoje uma consulta pública com vista a alterar as regras sobre as agências bancárias, propondo a existência de agências móveis em veículos.

A consulta pública, que decorre até 4 de Janeiro, visa substituir a regulamentação existente desde 1996 com o objectivo de regular e clarificar o enquadramento legal das agências e extensões de agências bancárias.

Segundo o supervisor bancário, as inovações tecnológicas vieram alterar a prestação de serviços bancários e financeiros e a tradicional relação dos clientes com os bancos através das agências, pelo que as instituições “têm abordado o Banco de Portugal com novas formas de prestar os seus serviços bancários”, o que exige repensar a regulamentação.

Assim, no projecto de aviso hoje submetido a consulta pública, o BdP propõe que uma agência bancária (entendida como uma unidade de negócio com fim lucrativo) pode ser uma agência fixa (quando a actividade é prestada em bens imóveis, como prédios ou espaços comerciais) ou uma agência móvel (quando a actividade é exercida em bens móveis, como veículos automóveis).

Em 2017, no meio da polémica sobre fechos de dezenas de agências, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) apresentou a sua agência móvel, uma carrinha que presta serviços bancários em localidades onde o banco público não tem sucursais.

Segundo informação no “site” da CGD, o itinerário da agência móvel inclui 51 localidades dos distritos de Castelo Branco, Guarda e Portalegre e entre os serviços prestados estão esclarecimento de dúvidas, emissão de declarações ou actualização de dados. Contudo, por motivos de segurança, a agência móvel da CGD não efectua operações que envolvam dinheiro em numerário.

Também o BPI tem um balcão móvel, cuja rota é no Alentejo. Segundo o “site” do banco, aí os clientes podem fazer depósitos, pagamentos, troca de notas por moedas, transferências, simulações de crédito ou subscrição de poupanças.

O projecto de aviso prevê ainda a informação que os bancos têm de remeter ao Banco de Portugal sobre cada agência, como o seu horário. No caso da agência móvel, terá ainda de ser remetido o seu itinerário.

O regulador bancário propõe ainda que seja reconhecida a existência da prestação de serviços bancários e financeiros através de extensões de agências, sendo que estas se caracterizam por não serem unidades autónomas mas “um mero prolongamento da agência principal, com dependência operacional e funcional em relação a esta”.

As extensões de agências podem ser tanto uma extensão de uma agência fixa como a extensão de uma agência móvel.

No máximo, cada agência poderá ter cinco extensões de agência, segundo a proposta em consulta pública.

O Banco de Portugal quer também criar regras sobre a partilha de espaços pelas instituições para salvaguarda do dever de sigilo bancário e de prevenção de conflitos de interesses. Nesses casos, estipula que haja “áreas de atendimento distintas e separadas, devendo ser possível a identificação clara das instituições actuantes”.

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