Tribunal Constitucional dá razão ao FC Porto em multa aplicada em 2017

Em causa estava o comportamento desviante dos adeptos, punido pelo Conselho de Disciplina (CD). Clube viu vingar o argumento de não ter sido chamado a conhecer os factos.

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Adeptos portistas num jogo frente ao Boavista LUSA/JOSÉ COELHO

O FC Porto está livre da multa que lhe foi aplicada pelo comportamento dos adeptos no Boavista-FC Porto de Outubro de 2017. À data, os portistas foram multados pelo Conselho de Disciplina (CD) por arremesso de objectos para o relvado e direccionamento de um laser ao árbitro da partida, Hugo Miguel.

Por não ter sido chamado a conhecer os factos e defender-se da acusação, o FC Porto recorreu da decisão, alegando inconstitucionalidade, algo que, inicialmente, foi recusado pelo Tribunal Arbitral do Desporto.

Mais tarde, os “dragões” recorreram para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que lhes deu razão. Aí, “entrou em campo” outro recurso, mas da parte do Ministério Público (MP). A decisão final surge agora por parte do Tribunal Constitucional (TC), que rejeita o recurso do MP, reforça a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul e, por extensão, dá razão ao FC Porto.

Em suma, apesar de o relatório do árbitro ter referido o comportamento desviante dos adeptos portistas e de o Conselho de Disciplina ter dado os factos como provados, a decisão do CD de não confrontar o clube antes de tomar a decisão punitiva tornou, no entender dos juízes do TC, a multa inconstitucional.

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O relatório do árbitro

No acórdão pode ler-se a justificação do Tribunal Constitucional, que decidiu “julgar inconstitucional a norma que estabelece a possibilidade de aplicar uma sanção disciplinar (…) sem que esta seja precedida da faculdade de exercício do direito de audiência pelo arguido” e “negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (…) e confirmar a decisão recorrida”.

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