Medição da temperatura como está prevista não dá “garantias de sigilo”

Comissão Nacional de Protecção de Dados sugere que profissionais que controlem a temperatura dos outros ou sejam colocados a fazer rastreios fiquem vinculados a um dever de confidencialidade. Testes obrigatórios só feitos por profissionais de saúde.

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A comissão sublinha a ausência de medidas adequadas para a salvaguarda dos direitos dos titulares dos dados Daniel Rocha

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) critica a forma como o Governo legislou sobre várias medidas que podem ser aplicadas durante o estado de emergência, sublinhando que, da forma como estão previstas, nem a medição da temperatura corporal que pode ser realizada em vários locais, nem a imposição de testes de diagnóstico ao novo coronavírus, nem o reforço da capacidade de rastreio por quem não é profissional de saúde dão “garantias de sigilo” do tratamento de dados pessoais de saúde dos visados.

Isso mesmo está expresso pela CNPD numa orientação divulgada na passada sexta-feira à noite sobre como devem ser executadas as normas do diploma que regulamenta a aplicação do estado de emergência, decretado até dia 23.

A comissão nota a ausência de medidas adequadas e específicas para a salvaguarda dos direitos dos titulares dos dados, dando orientações quanto à forma como devem essas normas ser aplicadas para respeitarem o direito comunitário e a própria Constituição. Quanto às medições da temperatura, a CNPD considera que prever apenas que estas “podem ser realizadas por trabalhador ao serviço da entidade responsável pelo local ou estabelecimento” com a única condição de o equipamento utilizado não poder memorizar as medições não assegura, “de todo, a confidencialidade da informação, não vinculando o trabalhador a um dever de sigilo”.

Para garantir o respeito pelas normas do Regulamento Geral de Protecção de Dados e a proporcionalidade exigida pela Constituição, a comissão sugere que o responsável pelo tratamento de dados em cada entidade (uma figura nova que foi criada com a nova legislação comunitária) garanta que o trabalhador que realiza o controlo de temperatura assine uma declaração vinculando-se “a um específico dever de confidencialidade”.

No caso da imposição de testes de diagnóstico ao novo coronavírus a quem entre em determinadas instituições, nomeadamente escolas, prisões, lares e centros educativos, a CNPD só admite que os mesmos sejam realizados por “profissionais de saúde”, sujeitos a “sigilo profissional”, e recomenda que sejam definidos os procedimentos após a detecção de um caso positivo de forma a garantir “a discrição e a dignidade” dessas pessoas.

Recomenda ainda, quanto ao alargamento do rastreio a quem não é profissional de saúde, que no acto que determina essa mobilização ou em declaração autónoma se vincule o trabalhador em causa “a um específico dever de confidencialidade relativamente a todos os dados pessoais que venha a conhecer, no exercício destas funções”.

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