IL quer visto prévio do Tribunal de Contas às verbas destinadas à TAP

João Cotrim Figueiredo vai apresentar 90 propostas ao Orçamento do Estado para 2021

Foto
João Cotrim de Figueiredo insiste no fim das isenções fiscais para os partidos políticos Nuno Ferreira Santos

O deputado da Iniciativa Liberal (IL) vai insistir na criação de um portal online de transparência sobre o processo de execução dos fundos europeus e quer que as verbas destinadas à TAP sejam sujeitas a visto prévio do Tribunal de Contas. Estas são duas das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021) apresentadas por João Cotrim de Figueiredo.

Entre as 90 propostas de alteração do partido estão algumas dedicadas à transparência e ao combate à corrupção. É caso do portal online sobre a execução dos fundos europeus em que a IL tem insistido, defendendo que o acesso à informação sobre montantes e calendário de execução de cada projecto devem estar acessíveis em tempo real.

Outra das propostas nesta área é a da exigência que o Governo apresente à Assembleia da República um relatório semestral sobre “a evolução da corrupção e da e criminalidade económica e financeira”, que deve conter dados estatísticos relativos a processos neste âmbito. A Iniciativa Liberal vai ainda voltar a propor a revogação dos benefícios fiscais aplicados aos partidos políticos, além do IRC, com vista a garantir “a existência de uma maior equidade nas contribuições fiscais”.

Em nome da “transparência e da boa gestão das contas públicas”, a IL defende que “não se pode permitir a utilização de dinheiros públicos em negócios referentes à TAP sem qualquer fiscalização prévia”. Nesse sentido, os contratos que impliquem responsabilidades ou encargos financeiros para a companhia, superiores a 500 mil euros, “sejam sujeitos ao visto prévio do Tribunal de Contas”.

Na área da família, a IL propõe a criação de um novo provedor-adjunto que exerça exclusivamente as atribuições do Provedor de Justiça relativo aos direitos da criança e ainda que haja uma bonificação do abono de família para crianças e jovens portadores de deficiência até aos 24 anos (e não apenas até aos 10 anos como actualmente).

Sugerir correcção