Já há regras para eleitores confinados que votem antecipadamente

Afectados pela pandemia da covid-19 podem votar a partir do décimo e até ao final do sétimo dias anteriores ao do sufrágio.

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Voto antecipado para quem está em isolamento Pedro Fazeres

Foi publicada nesta quarta-feira em Diário da República a lei orgânica que estabelece o regime excepcional e temporário de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença covid-19, e que pretendam votar nos actos eleitorais de 2021. E define um período de 48 horas de quarentena para os votos recolhidos.

“A presente lei aplica-se a todos os actos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, com excepção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.
Os leitores que se encontrem em confinamento obrigatório decretado pelas autoridades de saúde podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo em plataforma digital disponibilizada para o efeito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a partir do décimo e até ao final do sétimo dias anteriores ao do sufrágio”, diz o diploma.

O pedido de voto antecipado pode ainda ser efectuado “na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor, devendo esse pedido ser, de imediato, inscrito na plataforma a que se refere o número anterior pelos serviços da autarquia”.

“O domicílio registado no sistema de registo dos doentes com covid-19 gerido pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) deve situar-se na área geográfica do concelho onde o eleitor se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe”, explica a legislação.

Os votos recolhidos serão sujeitos a desinfecção e quarentena em instalações próprias da câmara municipal onde for realizada a votação durante 48 horas. A lei explicita que "durante a quarentena, os sobrescritos com os votos encontram-se à guarda do presidente da Câmara Municipal, que zela pela respectiva segurança”.

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