Quem salvar nos cuidados intensivos? Recomendações da Ordem violam Constituição, dizem especialistas

Num comentário ao parecer aprovado pelo CNEDM para situações em que os cuidados intensivos atinjam limite de capacidade, docentes de Direito Penal da FDUL consideram que as orientações em vigor podem “induzir os médicos a prática de ilícitos criminais” e “devem ser reformuladas”.

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Rui Oliveira

As recomendações divulgadas na segunda-feira pelo Conselho Nacional de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos (CNEDM) para cenários de “medicina de catástrofe”, em que faltem, por exemplo, camas, ventiladores e recursos humanos em unidades de cuidados intensivos para lidar com a pandemia, violam “princípios fundamentais de cariz constitucional e penal”, de acordo com membros do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais. 

Numa nota enviada ao PÚBLICO, assinada por um grupo de docentes de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e também por Rui Pereira, ex-ministro da Administração Interna, são enumerados vários pontos do parecer do CNEDM que, consideram, “devem ser reformuladas, sob pena de poderem induzir os médicos à prática de ilícitos criminais – o que decerto não desejam”. 

A nota começa por sublinhar que o CNEDM entende que, num cenário extremo, os cuidados em unidades de cuidados intensivos devem ser reservados aos doentes com “maior probabilidade de sobrevivência após o tratamento”. Ou seja, interpretam os docentes da FDUL, o CNEDM entende que “no confronto entre vidas, deve preferir-se o maior número” e que “tratando-se de uma vida contra outra, deve preferir-se aquela em relação à qual haja a perspectiva de perdurar mais anos”. Mas, notam os professores de Direito, “ambos os critérios, quando formulados como orientações abstractas, têm sido rejeitados pelo pensamento jurídico nacional e dos países mais próximos da nossa tradição, por atentarem contra a essencial e igual dignidade da pessoa humana”.

“O princípio da imponderabilidade do bem vida impede a formulação de critérios de decisão (a que os médicos estejam vinculados) estabelecidos por referência a factores discriminatórios como a idade, a cor da pele, a utilidade social do paciente ou outro equivalente”, prossegue o comentário crítico às orientações do conselho da Ordem dos Médicos. "Sem prejuízo de algum desses factores, como a idade, poder ser relevante indirectamente (para comparar as probabilidades de sucesso do tratamento para cada paciente), os critérios que os erijam como decisivos por si não serão válidos.”

O critério da capacidade de sobrevivência tem de ser, defendem ainda os dez especialistas que assinam a nota, conjugado com outro: a “necessidade do próprio tratamento para garantir a sobrevivência”. Se um doente mais velho ou com patologia associada depender do tratamento para sobreviver e outro paciente mais jovem e sem patologia puder recuperar mais depressa com ventilador, a preferência “deve ser dada ao primeiro doente”, sustentam.

Também um comportamento como desligar a “máquina” que mantém vivo o paciente adulto “para a ligar a um paciente jovem apenas porque a este restam, segundo se presume, mais anos de vida” não estará justificado “a não ser que o doente ao qual a ‘máquina’ está ligada já não tenha possibilidades efectivas de recuperação”, acrescentam.

Os especialistas consideram também, da leitura que fazem do parecer do CNEDM, que, no mesmo, “parece admitir-se a interrupção dos processos de tratamento de pacientes já ligados a ventiladores para os substituir por pacientes chegados posteriormente”. E contrapõem: “Se esta orientação abranger a possibilidade de interromper o tratamento de pacientes com possibilidades efectivas de sobrevivência, mesmo que menores do que as hipóteses de sobrevivência do paciente acabado de chegar, a orientação é igualmente inadmissível à luz da Constituição e do Código Penal, por atribuir maior relevância ao dever de salvar do que ao dever de não matar.”

Não é igual, refere-se, escolher entre “dois pacientes que precisam de ser ligados à única ‘máquina’ disponível” e “desligar a ‘máquina'" interrompendo um processo de salvamento em curso. 

Por tudo isto, defendem, as recomendações aprovadas pelo CNEDM devem ser reformuladas. Sem esquecer que as orientações aos médicos, “em situações de conflito entre vidas”, não podem “ser tratadas como se operassem num espaço livre de Direito”, tendo de obedecer a critérios constitucionais e legais.

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