Presidente alerta: novas regras de nomeação para o Banco de Portugal reforçam intervenção política

Marcelo promulga novas regras de nomeação para Banco de Portugal com reservas. Apesar do novo regime de incompatibilidades, a lei continua a permitir passagens directas do Governo para o regulador financeiro, o que é criticado pelo Presidente da República.

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Marcelo Rebelo de Sousa LUSA/RUI OCHOA/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLI

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a lei que define novas regras para a nomeação da administração do Banco de Portugal, mas deixa claras as suas reservas sobre as opções tomadas por considerar que reforça a intervenção governamental nas escolhas sem impedir que o novo Governador venha directamente do governo ou outros cargos públicos.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, o novo regime de incompatibilidades criado pela nova lei fica “aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses”, pelo facto de continuar a permitir a passagem directa de membros do Governo ou titulares de outros cargos políticos para o cargo de governador do Banco de Portugal (BdeP).

Uma referência clara à polémica em torno da nomeação do ex-ministro das Finanças, Mário Centeno, para o cargo. Centeno acabou por ser nomeado governador do BdeP cerca de um mês depois de ter deixado o Governo. A nomeação ocorreu a 16 de Julho, no final do Conselho de Ministros, um dia depois de ter sido aprovado o relatório da audição ao ex-ministro das Finanças no âmbito da proposta de designação para governador do Banco de Portugal, que enfrentou os votos contra do CDS, do BE, do PAN, da Iniciativa Liberal (IL) e do deputado social-democrata Álvaro Almeida.

No debate parlamentar sobre a nova lei, chegou a ser aprovado na generalidade um “período de nojo” mínimo de cinco anos para permitir que um membro do Governo possa ser nomeado governador do Banco de Portugal, proposto pelo PAN. O debate mostrou abertura para entendimentos, mas o PS opôs-se a qualquer alteração sobre a matéria e acabou por ganhar a batalha na especialidade. 

Por outro lado, o chefe de Estado também deixa claro não gostar do facto de haver um reforço da “intervenção governamental” na nomeação da equipa da administração do regulador financeiro.

Com a nova lei, os restantes membros do Conselho de Administração deixam de ser escolhidos pelo governador e passam a ser nomeados directamente pelo Governo.

Ainda assim, Marcelo deu luz verde à lei, não se opondo a que este regime entre em vigor.

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