Diploma que cria moratória na contratação colectiva já chegou ao Parlamento

Governo diz que proposta de lei tem como objectivo evitar lacunas na protecção dos trabalhadores, num momento de crise.

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nelson garrido

O diploma que suspende por 24 meses os prazos de sobrevigência das convenções colectivas deu entrada nesta segunda-feira no Parlamento e, de acordo com o Governo, tem como objectivo evitar o surgimento de lacunas no mercado de trabalho e proteger os trabalhadores.

A proposta de lei suspende por 24 meses os prazos de sobrevigência de convenção colectiva de trabalho previstos no artigo 501º do Código do Trabalho (dos números 3 a 7 deste artigo). Esta suspensão excepcional aplica-se às convenções denunciadas após a entrada em vigor da lei e aos prazos de sobrevigência que estejam em curso na sequência de denúncias realizadas anteriormente.

Na exposição de motivos do diploma, o Governo justifica a moratória com o período de crise que o país atravessa por causa da pandemia da covid-19 e reconhece que, nesse contexto, corre-se o risco de os trabalhadores ficarem mais desprotegidos. Os contornos da crise e os factores de excepcionalidade que lhe estão inerentes, acrescenta o executivo, “justificam, por isso, a prevenção de externalidades negativas sobre dimensões consolidadas do modelo de regulação das relações laborais, como sejam o diálogo social e a negociação colectiva”.

Embora o impacto mais evidente da crise seja o aumento do desemprego, ele estende-se à negociação colectiva que registou uma “imediata contracção”. É que após um primeiro trimestre de 2020 em que se registou um aumento homólogo do número de convenções publicadas e dos trabalhadores abrangidos, lê-se na introdução do diploma, “no segundo trimestre assistiu-se a um decréscimo abrupto quer quanto ao número de convenções publicadas, quer quanto ao número de trabalhadores por elas potencialmente abrangidos – tendência que não será de todo alheia à crise pandémica”.

“A presente proposta de lei visa suspender, de modo transitório e excepcional, a contagem de prazos associados à sobrevigência dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, prevenindo o
surgimento de lacunas na cobertura da contratação colectiva, seja pelo esgotamento dos prazos de processos de denúncia já iniciados, seja pelo desencadeamento de novas denúncias”, refere o executivo.

No imediato, a regra aplica-se a 37 convenções, relativas a mais de 46 mil trabalhadores, que foram denunciadas e cujos prazos de sobrevigência estão a correr e ficarão suspensos. Neste número estão incluídos seis processos de denúncia comunicados à Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho ao abrigo das novas regras do Código do Trabalho e 31 processos depositados anteriormente e que têm ainda prazos a decorrer.

As confederações patronais opõem-se à decisão do Governo, que consideram uma "interferência inadmissível" no diálogo social, enquanto UGT e CGTP estão de acordo.

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