As novas regras de teletrabalho não vão afectar o funcionamento dos tribunais, que vão continuar a fazer as diligências presenciais que estavam agendadas. A garantia é do Ministério da Justiça que clarifica que “a actividade dos tribunais não é alvo de qualquer medida especial” mesmo nos 121 concelhos sujeitos às medidas especiais, que incluem a adopção obrigatória do teletrabalho sempre que as funções o permitam.
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