Referendo sobre feriado municipal de Vizela já tem nova data: 13 de Dezembro

Os vizelenses vão manter o feriado municipal a 19 de Março ou alterá-lo para 11 de Julho daqui a pouco mais de um mês, num sufrágio já aprovado pelo Tribunal Constitucional. Originalmente marcado para 29 de Março de 2020, o referendo foi adiado devido à pandemia de covid-19.

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Vizela voltou a ser concelho a 19 de Março de 1998 PEDRO CUNHA/PEDRO CUNHA

A decisão entre manter o feriado municipal de Vizela em 19 de Março, dia da elevação a concelho, em 1998, e alterá-lo para 11 de Julho, dia do padroeiro da cidade minhota, S. Bento, já tem uma segunda data marcada: a câmara municipal anunciou, nesta quarta-feira, que o referendo está agendado para 13 de Dezembro. “O referendo terá lugar a 13 de Dezembro, com a seguinte questão: ‘Concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de Março em vez de a alterar para o dia 11 de Julho?’”, lê-se no comunicado emitido.

A autarquia marcou originalmente o sufrágio para 29 de Março, período que coincidiu com o primeiro estado de emergência a que Portugal esteve sujeito, devido à pandemia de covid-19. O executivo liderado pelo independente Vítor Hugo Salgado adiou o referendo, tendo de voltar a submeter a proposta em reunião de câmara e em assembleia municipal, aprovada da primeira vez. Tal como na primeira ocasião, o executivo municipal aprovou o escrutínio local em 08 de Setembro e a assembleia em 30 de Setembro, precisando apenas do consentimento do Tribunal Constitucional (TC).

Depois da luz verde para o primeiro processo, num acórdão de 08 de Janeiro de 2020, o órgão repetiu a decisão quanto à segunda proposta de referendo local, em 27 de Outubro. “O Tribunal Constitucional decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela deliberou realizar, na sua reunião ordinária de 30 de Setembro de 2020”, refere o acórdão.

A escolha de 13 de Dezembro, salienta ainda o comunicado da autarquia, teve em conta o “prazo obrigatório de agendamento do referendo” - mínimo de 40 dias e máximo de 60 dias a “contar da decisão da fixação”, segundo o artigo 33.º do Regime Jurídico do Referendo Local -, a “época natalícia que se aproxima”, o “agendamento das eleições presidenciais” – decorrem em Janeiro ou Fevereiro de 2021 -  e a “evolução da propagação do surto epidémico do SARS-CoV-2 [novo coronavírus] e respectivas medidas restritivas”.

O independente que lidera a câmara já adiantou ao PÚBLICO, em Janeiro, que o escrutínio procura remover as dúvidas quanto a uma discussão que já existe antes da elevação de Vizela a concelho. “Sempre foi dito que o feriado seria no dia de São Bento, mas, após a criação do concelho, a população, o executivo, a comissão instaladora e os próprios presidentes de junta decidiram que seria em 19 de Março”, disse então Victor Hugo Salgado.

Primeiro referendo local foi há 21 anos

No mesmo dia em que se assinalaram os 25 anos da Revolução dos Cravos, decorreu também o primeiro referendo local em Portugal. Em 25 de Abril de 1999, a população da freguesia de Serreleis, no concelho de Viana do Castelo, rejeitou a construção de um polidesportivo nas traseiras do salão paroquial por 14 votos de diferença. O sufrágio foi vinculativo, por ter contado com mais de 50% dos eleitores - a abstenção foi de 23,33%. Esse foi o primeiro referendo local aprovado pelo TC, em consonância com um mecanismo previsto no artigo 240.º da Constituição, desde 1982. Outro dos referendos locais realizou-se em Tavira, também em 1999, em 13 de Junho. Os eleitores rejeitaram a demolição do reservatório de água do Alto de Santa Maria, com 54,4% dos votos.

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