Governo argumenta que Chega não tem o direito de pedir a suspensão das restrições dos Finados

Resposta do executivo ao Supremo Tribunal Administrativo foi entregue esta tarde. Não se sabe se o tribunal decidirá ainda nesta sexta-feira.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Governo respondeu ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) que o Chega, enquanto partido político, não tem o direito de pedir a suspensão das restrições de circulação decididas para este fim-de-semana porque não é “titular de nenhum dos direitos fundamentais” com que justifica a intimação que colocou em tribunal.

Na argumentação enviada pela Presidência do Conselho de Ministros ao STA na tarde desta sexta-feira e a que o PÚBLICO teve acesso, o Centro de Competências Jurídicas do Estado, que elaborou a contestação à intimação do Chega, alega que o partido não tem legitimidade para fazer o pedido por não ser titular dos direitos fundamentais invocados - o Chega dizia que a ordem viola os princípios da universalidade e da igualdade e diversos direitos consagrados na Constituição como o direito de livre deslocação, o da liberdade de culto, o direito à terceira idade, o direito à família, o direito à integridade moral e física e viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Mas também por “não poder agir ao abrigo do direito de acção popular” e “por não ter direito de intervir judicialmente na defesa dos cidadãos”.

Mas o Executivo usa ainda mais dois argumentos: o da “impossibilidade do pedido” e a da “impropriedade do meio processual”.

No primeiro caso trata-se de defender que aos tribunais administrativos – onde o Chega entregou o seu pedido de intimação – “não compete funcionalmente condenar os órgãos administrativos [neste caso o Conselho de Ministros] a revogar os actos ou normas que pratiquem”. Para isso, o Governo cita um acórdão do STA do ano passado sobre uma intimação com o mesmo argumento usado pelo Chega, ou seja, para protecção de direitos, liberdades e garantias, que considerava que “quando são confrontados com actos ilegais, os tribunais administrativos declaram-nos nulos ou anulam-nos – sendo juridicamente inconcebível que condenem a Administração a fazê-lo”.

Já sobre a “impropriedade do meio processual”, o Centro de Competências Jurídicas do Estado volta a citar outro acórdão do STA para defender que a declaração de nulidade ou anulação de actos – como a que o partido Chega pretende – “não se enquadra nas finalidades do processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias”. Ou seja, o partido liderado por André Ventura terá escolhido mal o procedimento jurídico para combater a decisão do Conselho de Ministros.

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