Contratação pública por ajuste directo não deve ser casuística

Ouvido no Parlamento, o novo presidente do Tribunal de Contas defendeu que ajustes directos devem ser enquadrados no Código dos Contratos Públicos.

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José Tavares Daniel Rocha

O presidente do Tribunal de Contas defendeu nesta quinta-feira, no Parlamento, que os casos de contratação pública por ajuste directo não devem ser tratados de forma casuística, mas enquadrados no Código dos Contratos Públicos.

“Estão previstas algumas situações [na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021] em que a Administração Pública poderá contratar por ajuste directo. O Tribunal tem entendido que os casos de contratação pública por ajuste directo deveriam ser enquadrados no Código dos Contratos Públicos e não tratados casuisticamente”, afirmou José Tavares, na sua intervenção inicial na comissão de Orçamento e Finanças.

Ainda segundo José Tavares, na sua primeira audição na Assembleia da República enquanto presidente do Tribunal de Contas, se o Parlamento decidir manter essa opção, deverá então ser exigido o “dever de fundamentação do ato de adjudicação/escolha do adjudicatário”.

Quanto aos artigos incluídos na proposta orçamental que prevêem a isenção da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, defendeu o responsável que esses artigos deveriam ser consolidados num único artigo da lei. Além disso, acrescentou, esses contratos deveriam ser enviados posteriormente ao Tribunal de Contas.

“Seria conveniente consagrar a obrigação de enviar ao Tribunal cópia dos contratos abrangidos pelas isenções, no prazo de 30 dias após o início da sua execução, para efeitos de eventual fiscalização concomitante e sucessiva, de acordo com os critérios de programação definidos pelo Tribunal”, afirmou.

Atento aos fundos

José Tavares, que tomou posse como presidente do Tribunal de Contas em 7 de Outubro, disse também que entre as acções a que o tribunal dará prioridade em 2021 estão o controlo dos fundos europeus e os impactos da pandemia da covid-19.

“O tribunal encontra-se em fase avançada das suas acções para o ano de 2021, no quadro do seu Plano Estratégico 2020-2022, entretanto, revisto por força da pandemia. Neste processo de programação têm ponderação especial, além de muitas outras acções, o controlo dos fundos europeus bem como os impactos da pandemia nos vários domínios”, afirmou perante os deputados da comissão de orçamento e finanças.

Sobre a auditoria ao Novo Banco pedida ao Tribunal de Contas pelo Parlamento, disse apenas que “está já a ser dado o respectivo seguimento”.

Já a juíza conselheira Ana Furtado, que acompanhou o presidente do Tribunal de Contas nesta audição, alertou para a necessidade de ser reforçada a informação sobre o património do Estado, designadamente sobre o imobiliário detido.

“Não existe um inventário do património imobiliário do Estado e o Relatório da Conta Geral do Estado de 2018 omitiu 88% do valor registado na execução orçamental relativo às alienações de imóveis, o referente às empresas públicas reclassificadas”, recordou.

Esta é a primeira audição ao Tribunal de Contas pela Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito do processo de aprovação do Orçamento do Estado, uma obrigação que decorre da nova Lei de Enquadramento Orçamental.

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