ECDC defende máscara no exterior quando distanciamento não está garantido. Como em Portugal

A partir desta quarta-feira, em Portugal, passa a ser obrigatório o uso de máscara, também em espaços abertos, sempre que não seja possível assegurar o distanciamento físico. ECDC nota que dar um passeio é diferente de um encontro com dezenas de pessoas.

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Nelson Garrido

No dia em que Portugal muda as regras para o uso de máscara, passando a ser obrigatório usá-la também no exterior, ainda que com ressalvas e excepções, o director do departamento de Vigilância do Centro Europeu para a Prevenção das Doenças (ECDC), Bruno Ciancio, sublinha, em entrevista à agência Lusa, que as máscaras devem ser usadas quando não é possível garantir distanciamento, tal como a partir desta quarta-feira, em Portugal. E diz também que estas medidas devem ser norteadas pela ciência: “Temos de ser racionais e regermo-nos pela ciência. Usar máscara faz todo o sentido se se está numa situação em que não é possível evitar o contacto próximo com outras pessoas”, mas não em todas as situações no exterior, defende.

O que acontece nesta quarta-feira, em Portugal, é que passa a ser obrigatório o uso de máscara, também em espaços abertos, sempre que não seja possível assegurar o distanciamento físico. “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma que prevê, no entanto, excepções a esta situação.

A posição de Bruno Ciancio é a de que “não se deve transformar a utilização da máscara num argumento político” e de que ela depende do contexto: “Se eu sair para um passeio, não tenho de usar máscara porque o vírus não está no ar, mas se eu participar num encontro no exterior em que estão 20 a 50 pessoas e estamos a menos de um metro uns dos outros, então devemos usar máscara no exterior porque a transmissão pode ocorrer no exterior [nesses casos], embora seja menos provável”, justifica.

Apesar de a Direcção-Geral da Saúde (DGS) já ter sido questionada por “mudar de opinião”, esta entidade da saúde preferiu sempre falar numa “postura evolutiva” em relação ao assunto. No final de Agosto, a directora-geral da Saúde já admitia o seguinte: “Há espaços públicos que são frequentados por várias pessoas em simultâneo que podem ter um tratamento de um espaço público amplo e aberto, temos de ter noção do risco. Ir a uma rua movimentada de uma cidade é diferente de passear o cão às dez da noite numa rua não-movimentada. Temos de ter esse bom senso e proporcionalidade.” Aliás, no plano da Saúde de Outono-Inverno para o país, também já se lia que o uso de máscara é recomendado em Portugal tanto em espaços abertos como fechados “sempre que não esteja garantido o distanciamento físico mínimo de dois metros”.

Em Setembro, Graça Freitas reafirmava: “Até já preconizámos a utilização de máscara ao ar livre em determinadas circunstâncias. Quais eram? Aquelas em que não é possível manter, garantir distância física entre as pessoas. Ao ar livre, a utilização de máscaras fará sentido se formos, de facto, para zonas onde não consigamos garantir que ficamos longe de outros. Diferente é uma situação ao ar livre, no campo, num jardim, a horas em que não andam outras pessoas a passear.”

Medidas em vigor “por algum tempo"

Para Bruno Ciancio, a obrigatoriedade de usar máscara no interior e exterior “depende do contexto”, já que, em alguns locais, “é melhor ser mais específico do que implementar medidas gerais, para que as pessoas cumpram”. “É preciso é fazer com que as pessoas entendam os riscos de cada situação”, argumenta, na entrevista dada à agência Lusa.

Para o especialista do ECDC, cabe aos decisores políticos “facilitar a adesão” da população às medidas de contenção, mas é, por sua vez, “responsabilidade de todos respeitar as medidas”. “E não digo que as pessoas devem deixar de ter actividades de lazer, todos devemos viver as nossas vidas, mas ao mesmo tempo há coisas que podemos fazer”, apela Bruno Ciancio. A não-utilização de máscara, nas circunstâncias previstas, passa a ser, a partir desta quarta-feira, uma contra-ordenação que pode valer uma coima de 100 a 500 euros, em Portugal.

Bruno Ciancio considera que é “muito provável” que estas medidas de combate à covid-19, como o uso de máscara e o distanciamento físico, fiquem em vigor “por algum tempo”. Isto porque, “mesmo que oiçamos que haverá uma vacina em breve, o primeiro público-alvo será o dos indivíduos que têm riscos mais elevados de infecção e também trabalhadores da área da saúde, o que na melhor das hipóteses irá abranger 2% a 3% da população”, estima, notando que isso “não terá impacto na taxa de transmissão”. Ainda assim, mostra-se “optimista” sobre uma potencial vacina eficaz e segura, embora admita ser “difícil fazer uma previsão” sobre prazos.

A partir desta quarta-feira, e durante os próximos 70 dias, passa a ser obrigatória, em Portugal, a utilização de máscara em espaços abertos sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico (pelo menos dois metros, de acordo com as recomendações). A partir dos 10 anos, toda as pessoas o devem fazer, embora não seja obrigatório na existência de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que demonstre que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem usá-la. Se pertencerem ao mesmo agregado familiar e não estiverem “na proximidade de terceiros”, também não precisam de usar máscara, no exterior. Ainda de acordo com o diploma, o uso da máscara não é obrigatório se for “incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

Antes, a 1 de Agosto, o Governo da Madeira já tinha decretado a obrigatoriedade do uso de máscaras na rua, havendo ainda cidades em outros países, como, por exemplo, em Espanha, França e Bélgica, que também adoptaram medidas que passam pelo uso de máscara no exterior.

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