Parlamento aprova na generalidade novo prazo para barrigas de aluguer desistirem de entregar criança

Propostas do Bloco e do PAN tiveram voto contra do PSD, CDS e PCP. Texto do PAN propõe que as crianças nascidas por técnicas de procriação medicamente assistida possam saber quem foram os dadores do seu material genético aos 18 anos. Diplomas seguem para discussão na especialidade.

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Nelson Garrido

Bloco e PAN conseguiram aprovar na generalidade, nesta sexta-feira, as suas propostas de alteração ao regime da gestação de substituição, comummente chamado barrigas de aluguer, para inscrever na lei o prazo de até 20 dias depois do nascimento da criança para que a gestante possa revogar o seu consentimento para entrega do bebé aos pais biológicos até ao momento do registo, ou seja, até 20 dias depois do nascimento, em qualquer conservatória do registo civil. No fundo, permite-se que a grávida possa ter o direito de ficar com a criança. O PAN prevê também que os cidadãos nascidos a partir de técnicas de procriação medicamente assistida possam saber, quanto tiverem 18 anos, a identidade dos dadores do seu material genético.

As propostas do Bloco e do PAN foram aprovadas com os votos a favor das bancadas do PS e do PEV, do deputado da IL João Cotrim de Figueiredo, e das deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. PSD, CDS e PCP votaram contra e cinco deputados do PS abstiveram-se - Romualda Ferreira, Isabel Rodrigues, Filipe Neto Brandão, Joaquina Matos e Eurídice Pereira.

O tema da gestação de substituição foi alvo de um breve debate durante a manhã mas, como a discussão foi feita em conjunto com a das propostas para a legalização da inseminação após a morte do companheiro, as propostas mal foram afloradas no plenário. Passou, por isso, quase despercebida a medida do PAN que retira da lei apenas a referência ao que se entende por "identidade civil” - que é o nome completo do dador ou dadora - quando se estipula a permissão para que as pessoas nascidas na sequência de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) saibam, a partir dos 18 anos, quem foram os dadores do seu material genético. Este partido propõe também que no acordo entre a gestante e os futuros pais possa ficar estabelecido que estes poderão acompanhar a gestante durante o período de gestação nas consultas e exames.

O Bloco, além do prazo de 20 dias após o parto para a mulher desistir da entrega do bebé, acrescenta também na lei regras sobre o processo e o contrato que na lei original tinham sido deixadas como competências do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e ainda acrescenta que a gestante de substituição “deve ser, preferencialmente, uma mulher que já tenha sido mãe”.

Bloco, PS e PAN vincaram que muitas mulheres têm visto sucessivamente adiado desde 2016 o seu sonho de serem mães com as declarações de inconstitucionalidade às várias versões da lei e que é cada vez mais urgente tornar operacional o regime das barrigas de aluguer.

Os três diplomas seguem agora para a discussão na especialidade na Comissão de Saúde. É a terceira tentativa de os partidos à esquerda alterarem o regime de gestação de substituição (exclusivo para mulheres que não podem engravidar porque não têm útero ou sofrem de doença grave) para que a lei aprovada em 2016 possa entrar em vigor depois de um processo atribulado que já recebeu dois chumbos do Tribunal Constitucional (TC) na sequência de dois pedidos de fiscalização – um de deputados do PSD e CDS, o segundo do Presidente da República.

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