CMVM aplica coima de um milhão de euros à KPMG no caso BES

Auditora impugna a decisão em tribunal e acusa o regulador de reescrever a história. Caso envolve 68 contra-ordenações e refere-se a factos ocorridos antes e depois da queda do banco.

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O processo da CMVM à antiga auditora do BES abrange o período de 2012 a 2015 Miguel Manso

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de um milhão de euros à KPMG & Associados, o braço português de um dos maiores grupos de auditoria mundiais, por causa da revisão das contas do Banco Espírito Santo (BES). Ao todo, o regulador decidiu-se por 68 contra-ordenações, umas consideradas graves, outras menos graves.

Embora a CMVM não revele qual é a instituição de crédito, o PÚBLICO sabe que se trata do banco que foi liderado por Ricardo Salgado. De resto, o regulador já tinha desencadeado acções de supervisão em torno deste caso, quando, em 2019, ao fazer a avaliação de idoneidade dos auditores, cancelou o registo de três antigos sócios da KPMG Portugal.

A aplicação da coima à própria auditora foi anunciada nesta sexta-feira, depois de a decisão ter sido formalizada pelo conselho de administração da CMVM a ​17 de Setembro. O caso segue agora para tribunal, pois a KPMG (arguida) requereu a impugnação judicial da decisão.

A coima diz respeito a factos ocorridos durante o tempo em que o BES existia e depois da resolução do banco, em 2014, pois a análise da CMVM abrange o período que vai de 2012 a 2015.

KPMG reage

Em reacção, a auditora veio refutar “vigorosamente o teor da condenação”, acusando a CMVM de ter “falhas graves” na aplicação da lei e na interpretação das normas de auditoria.

Em comunicado enviado às redacções, a KPMG revela alguns dos pontos que alega na defesa em tribunal. Rejeita ter prestado informação falsa aos supervisores. Afirma que os “factos alegados pela CMVM não correspondem minimamente à realidade e desvirtuam, por completo, o trabalho de auditoria”. E alega que o regulador “não realizou, sequer, as diligências de prova que seriam exigíveis para validar muitos dos factos que invoca”.

Para a KPMG Portugal, esta decisão do regulador vem reescrever “a posteriori o seu papel enquanto auditora externa do BES naqueles anos de 2012 a 2014”. A auditora reclama que não se pode permitir que “se apague da história o seu papel decisivo na detecção, quantificação e reporte às autoridades de supervisão dos problemas” que “determinaram a intervenção do Banco de Portugal” no BES.

Coima única

O processo desencadeado pela CMVM tem que ver com a revisão legal/auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas do BES de 2012 e 2013, e ainda pelo facto de a KPMG ter prestado informações falsas ao Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria. “Atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o conselho de administração desta comissão aplicar ao arguido uma coima única no montante de €1.000.000,00 [um milhão de euros]”, indica a CMVM na decisão publicada no seu site.

A KPMG, afirma a CMVM, prestou ao Conselho Nacional de Supervisão “informações falsas” relativamente a duas questões: por um lado, “a factos de que teve conhecimento, no âmbito da revisão legal/auditoria sobre demonstrações financeiras consolidadas (referentes aos exercícios de 2011 e 2012) de uma instituição de crédito emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, referentes ao trabalho de auditoria levado a cabo sobre o crédito a clientes de um componente significativo do Grupo cujas contas foram auditadas”; por outro, relativamente “ao seu acesso a dois documentos respeitantes um componente significativo do Grupo cujas contas foram por si auditadas”.

Quanto à revisão das contas, a CMVM conclui, por exemplo, relativamente a 2012, que a auditora “não documentou adequadamente, nos seus papéis de trabalho/dossier de auditoria, os critérios de classificação de componentes/subsidiárias do grupo cujas demonstrações” foram auditadas. Considera que também não o fez “adequadamente” em relação a “procedimentos de auditoria efectuados e a prova de auditoria obtida sobre o ‘crédito a clientes’ de um componente significativo” do GES, e afirma ainda que a KPMG não obteve “prova de auditoria” de forma “a suportar a opinião de auditoria emitida, relativamente ao ‘crédito a clientes’ de um componente significativo” do Grupo Espírito Santo.

Ao todo, a entidade de supervisão do mercado de capitais imputa a violação de normas que resultaram em 36 contra-ordenações graves (puníveis com coimas entre dez mil e 50 mil euros cada uma) e 32 contra-ordenações menos grave (com coimas de 2500 euros a 500 mil euros), tendo decidido fixar uma coima única.

Este não é o único caso que a CMVM tem em mãos para avaliar se as grandes auditoras estão a cumpriram com as suas obrigações legais. O regulador do mercado anunciou no final de Setembro ter detectado falhas dos auditores em operações suspeitas dos Luanda Leaks, do ponto de vista do cumprimento das normas a que os revisores oficiais de contas estão obrigados a cumprir relativamente a um cliente para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Na altura, a CMVM tinha concluído cinco das dez acções abertas no início do ano (relativas a quatro auditores) e ainda estava a realizar as outras cinco (centradas em cinco auditores).

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