Aprovada proposta de lei sobre audiovisual com taxa para plataformas

A proposta de lei foi aprovada no Parlamento com os votos a favor do PS e PAN. Inclui a criação de uma nova taxa de 1% anual para as plataformas de streaming relativa ao volume de negócios desses operadores.

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Daniel Rocha

A proposta de lei sobre audiovisual, que transpõe uma directiva europeia, foi aprovada aprovada esta sexta-feira em votação final global no Parlamento, incluindo a criação de uma nova taxa para as plataformas de streaming.

A proposta de lei 44/XIV foi aprovada com os votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PCP, Partido Ecologista Os Verdes, Iniciativa Liberal e da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira e com abstenção do Bloco de Esquerda, PSD, CDS-PP e da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.

A proposta de lei transpõe para a realidade portuguesa uma directiva europeia, de 2018, que regulamenta, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube, e serviços audiovisuais a pedido, ou VOD ("video on demand"), como Netflix, HBO, Disney+ e Amazon.

A partir de agora passa a estar previsto que estas plataformas ficam sujeitas “ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores”. O produto da cobrança dessa nova taxa reverte para as receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA). Caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes destes operadores, “presume-se que o valor anual da taxa é de um milhão de euros”.

A criação desta taxa foi proposta esta semana pelo PS, já em pleno processo de votação da proposta de lei na especialidade, e surgiu no seguimento de cartas abertas de protesto e de uma manifestação de vários representantes do cinema e audiovisual, a exigir um maior envolvimento financeiro das plataformas de streaming no financiamento do sector.

Também o PCP apresentou uma proposta de alteração e avocou esta proposta esta sexta-feira na votação final global, com a criação da mesma taxa para os VOD, mas com um mínimo de 2% sobre os proveitos, tendo sido chumbada.

Ainda segundo a proposta de lei, aquelas plataformas terão também obrigações de investimento em cinema e audiovisual em Portugal, à semelhança do que já acontece actualmente com outros operadores. Fica definido que a obrigação de investimento é exercida com “total liberdade de escolha” e, caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes dos operadores, o valor anual de investimento é fixado em quatro milhões de euros.

Destas obrigações de investimento ficam de fora os operadores que tiverem proveitos anuais no mercado nacional inferiores a 200 mil euros ou que representem menos de 1% do respectivo segmento de mercado. Acrescenta-se ainda a novidade de que os catálogos de filmes e séries destes operadores de serviços audiovisuais a pedido devem ter uma quota mínima de 30% de obras europeias, das quais “pelo menos metade” deve ser de “obras criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa, produzidas há menos de cinco anos”.

Outra das novidades da proposta de lei agora aprovada é que a actual taxa de exibição, de 4% sobre transmissão de publicidade em canais de televisão e cuja cobrança reverte para o ICA, passa a incluir os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube. Mantém-se a cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone.

Na transposição da directiva europeia, o Governo elencou várias prioridades, entre as quais a promoção do cinema e audiovisual português produzido e/ou exibido naqueles serviços, melhorar as condições de financiamento dos serviços audiovisuais e atingir uma concorrência mais equilibrada entre os vários tipos de serviço. O Governo português terá ainda de criar mais mecanismos de protecção dos consumidores, em particular dos menores de idade, reforçar o acesso das pessoas com deficiência e necessidades especiais aos serviços de televisão e prevenir o discurso do ódio e do incitamento à violência e ao terrorismo.

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