As democracias e a tentação do fascismo digital

No actual contexto político, há sérios motivos para recear que a tecnologia digital, mesmo em democracias, seja cada vez mais usada e abusada para controlar e reprimir a liberdade do cidadão.

1. Provavelmente um dos efeitos mais perversos e duradouros da pandemia da covid-19 vai ser o impacto profundamente negativo nos direitos e liberdades fundamentais do cidadão. O clima de medo instalado na sociedade favorece tais abusos políticos. Com a finalidade preservar a saúde pública, vemos hoje um pouco por todo o mundo que os governos que usam — e abusam — de medidas dos mais diversos tipos restritivas dos direitos e liberdades fundamentais.

O mais preocupante é que essas tendências não são apenas observáveis em regimes autoritários, como seria expectável. Podem já detectar-se nas democracias liberais, ainda que sob formas à primeira vista benignas e disfarçadas de promoção da inovação digital para beneficiar o cidadão. É contra tais tendências que aqueles queiram continuar a viver em democracia e liberdade vão ter de se habituar a ser mais vigilantes e a lutar sem concessões. Caso contrário, podem estar a abrir a porta a uma nova era que, sem exageros retóricos, tem as características de um novo fascismo digital.

2. O exemplo dos anos 1920 e 1930 tem sido frequentemente invocado a propósito dos nacionalismos e dos populismos que ameaçam as democracias liberais. Mas há uma lição talvez pouco lembrada desse período, que é a do papel instrumental que a tecnologia teve na ascensão e afirmação dos diversos autoritarismos da época. Tal como hoje a Internet, os telemóveis e as redes sociais, na primeira metade do século passado o cinema, sobretudo pela via dos documentários propagandísticos, e a rádio, pela transmissão de discursos e mensagens, foram habilmente utilizados pelos poderes políticos da época para se afirmarem. Provavelmente sem essas tecnologias (e outras) os diversos autoritarismos e totalitarismos, que emergiram à direita e à esquerda — do fascismo ao estalinismo —, não teriam tido meios de endoutrinação e de controlo eficazes da maioria da população.

3. As raízes do autoritarismo sob a forma de fascismo digital, no sentido de uso pelo Estado das tecnologias digitais para coarctar ou suprimir o espaço de autonomia e liberdade do cidadão, são anteriores à pandemia da covid-19. É importante ter em mente que a Internet e as tecnologias digitais são tendencialmente espaços de liberdade dos cidadãos, mas apenas num contexto político democrático e onde há limitações claras dos poderes intrusivos do Estado na esfera de autonomia individual. Noutro contexto político, as mesmas inovações tecnológicas podem transformar-se em sofisticados instrumentos de controlo e repressão do cidadão, como usualmente fazem as ditaduras. A questão crucial é assim a do contexto social e político onde é usada a tecnologia digital, não desta em si mesma.

A mesma tecnologia que pode amplificar (e muito) a liberdade do cidadão e o seu bem-estar, pode também fornecer (imensos) meios de controlo da população ao Estado, impensáveis no passado. O uso da repressão pela força bruta não é agora — em muitos casos — a forma mais eficaz de controlo e opressão do cidadão. Um ambiente digital onde autoritarismo se esconde por detrás do progresso tecnológico e da inovação, misturando-se com aplicações de diversão e outras comerciais, é particularmente útil para as novas formas de fascismo digital se implantarem subtilmente. Promove um ambiente favorável ao consumo e às actividades lúdicas e cria cidadãos despolitizados e dóceis face ao poder, que abrem mão dos seus direitos sem se aperceberem das consequências últimas de certos usos da tecnologia digital.

4. Na última semana tivemos um sério aviso de como não estamos imunes à tentação do autoritarismo sob uma forma aparentemente benigna, mas na realidade próxima da lógica do fascismo digital a coberto de proteger a saúde pública. A Proposta de Lei nº 62/XIV, apresentada pelo Governo à Assembleia da República, tem o seguinte teor: “Artigo 4.º Aplicação STAYAWAY COVID. É obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita […] O utilizador da aplicação STAYAWAY COVID que tenha um caso confirmado de COVID-19, nos termos definidos pela DGS, deve proceder à inserção na referida aplicação do código de legitimação pseudoaleatório previsto neste sistema […]. Artigo 5º Fiscalização. A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais.”

A desproporcionalidade da proposta legislativa face à grave restrição que provoca na liberdade individual — e a escassez dos ganhos do seu uso na saúde pública, com tem sido amplamente evidenciado —, acrescida de um inaceitável autoritarismo e intromissão na esfera privada que um controlo policial representaria, só deixam espaço para a sua rejeição sem quaisquer concessões.

5. Importa deixar claro que o problema não é o uso voluntário da STAYAWAY COVID por qualquer cidadão que o pretenda fazer. Nada a opor quanto a isso. Num uso voluntário, cada um avaliará livremente por si a utilidade na protecção contra a covid-19, usando a aplicação ou não. Por isso, a comparação que tem sido feita entre esta proposta legislativa, que pretende usar o poder do Estado para forçar o uso de uma aplicação — e prevê coimas elevadas para os infractores —, com a utilização corrente de outras aplicações comerciais / redes sociais (Facebook, Twitter, WhatsApp, entre muitas outras), está mal colocada. Evade, por ingenuidade ou cinismo, o problema crucial. A questão crucial aqui não é se tais aplicações comerciais recolhem mais dados do utilizador do que a STAYAWAY COVID — e sabemos que recolhem mais dados, talvez mais até do que legalmente deveria ser permitido. Mas essa é outra discussão que é necessário ter nas nossas sociedades. A questão crucial aqui é a da liberdade do uso e da possibilidade de, em qualquer altura, podermos remover uma aplicação e renunciar à sua utilização livremente, incluindo a possibilidade de recusarmos registar um caso de covid-19 no sistema que alimenta essa informação.

Nesta proposta de lei, agora aparentemente abandonada pelo Governo, o objectivo era obrigar-nos a colocar num equipamento privado (smartphone), que cada um pode ou não ter de acordo as suas posses materiais, necessidades e gostos — e pode ou não usar no dia-a-dia —, uma aplicação que forças policiais (e outros) iriam controlar se estávamos a utilizar. As repercussões intrusivas de tal proposta legislativa na liberdade, na propriedade privada e na privacidade individual, desde logo pela fiscalização policial do seu cumprimento, são expressão de um inequívoco autoritarismo característico de ditaduras.

6. Em Estados como a China uma proposta de lei deste tipo é normal e provavelmente seria aprovada com o aplauso unânime da Assembleia Popular Nacional. Todavia, a China não é um modelo de democracia e de direitos e liberdades fundamentais para ninguém. Pelo contrário, é hoje o exemplo mais sofisticado e perverso de como a tecnologia pode ser usada para vigiar e reprimir o cidadão. Desde a “grande firewall da China” até ao sistema de créditos sociais — oficialmente, neste último caso, trata-se apenas de usar uma aplicação em smartphones para premiar “bons cidadãos” e dissuadir comportamentos desrespeitadores das normas sociais — a tecnologia é usada para implantar um sistema de vigilância política de massas, reprimir os opositores políticos e eliminar a esfera da vida privada.

Assim, aquilo a que hoje estamos a assistir contém uma lição importante para os investigadores e inventores da área da tecnologia que vivem em democracias liberais. Não deviam esquecer a apropriação da tecnologia feita pelos autoritarismos e totalitarismos dos anos 1920 e 1930. E menos ainda contribuir para que, no mundo de hoje, Estados autoritários como a China e outros usem a tecnologia para normalizar um novo fascismo digital que já está a contagiar também as democracias.

As invenções tecnológicas não são um bem absoluto, como por vezes imaginam, inebriados por uma visão acrítica do progresso e da inovação. Na realidade, é o uso social da tecnologia — e sobretudo o uso político feito pelos governos — que a pode tornar um bem ou um mal. No actual contexto político, há sérios motivos para recear que a tecnologia digital, mesmo em democracias, seja cada vez mais usada e abusada para controlar e reprimir a liberdade do cidadão.

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