Revisão constitucional: André Ventura quer tornar o voto obrigatório

Novas propostas de revisão constitucional do Chega incluem também a criação de pena acessória de trabalho comunitário para ilícitos criminais especialmente graves. Partidos têm mais 20 dias para apresentarem propostas.

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Nuno Ferreira Santos

Argumentando com a necessidade de combater o crescente “alheamento dos cidadãos” em relação à política e o que considera serem taxas de abstenção “absolutamente inaceitáveis” que até têm consequências ao nível de “representatividade e da legitimidade de acção do poder político eleito”, o deputado André Ventura quer inscrever na Constituição o voto obrigatório.

Essa é mais uma proposta de revisão constitucional que o deputado e líder do Chega se prepara para entregar e que irá juntar-se ao primeiro projecto, mais amplo, que foi admitido por Eduardo Ferro Rodrigues há dez dias depois de alguma controvérsia sobre o seu conteúdo.

No texto a que o PÚBLICO teve acesso, Ventura propõe que o artigo sobre a participação política dos cidadãos inclua um novo ponto que estipula que o voto é “um direito e um dever de todos os cidadãos maiores de idade, salvo situação de inabilitação legalmente definidas, definindo a legislação eleitoral as sanções aplicáveis em caso de não exercício de voto e os motivos de justificação relevantes”.

Na exposição de motivos, o deputado único do Chega vinca que a participação dos cidadãos nas diversas eleições deve ser entendida “não apenas como um direito, mas igualmente como um dever, corolário dos deveres de cidadania adstritos ao funcionamento e à sustentabilidade da própria democracia”. Daí que a consagração do dever jurídico de votar, ou seja, o voto obrigatório, lhe pareça ser o “caminho certo para garantir o fortalecimento e a sobrevivência do próprio processo democrático”.

Trabalho comunitário para condenados por crimes graves

Outra proposta, mas desta vez na área da justiça, é a de passar a ser possível a aplicação de pena acessória de trabalho comunitário para ilícitos criminais especialmente graves. Ventura defende que o trabalho “deve ser uma componente fundamental da via de ressocialização dos criminosos, mormente daqueles que cometeram actos especialmente graves contra a sociedade, os cidadãos e o tecido social envolvente”.

Ao artigo que determina que o direito à integridade moral e física é inviolável e que “ninguém pode ser submetido a tortura nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”, o deputado propõe que se acrescente que isso não impede que, “quando alguém seja definitivamente condenado” em sentença judicial por crimes especialmente graves, como o de incêndio florestal, lhe possa ser aplicada a obrigatoriedade de prestação de trabalho comunitário como “sanção penal acessória”. No entanto, se o condenado se recusar a prestar esse trabalho sem justificação, ficará proibido de beneficiar de qualquer redução da pena, liberdade condicional ou saídas precárias do estabelecimento prisional, lê-se ainda no texto da proposta.

André Ventura afirma que o trabalho “poderá ser simultaneamente uma forma de integração e de compensação social pelos danos provocados”, por exemplo colocando os condenados pelo crime de incêndio florestal “a reflorestar as áreas ardidas, quando possível”. Esta proposta já consta de uma recomendação ao Governo que o deputado do Chega entregou no Parlamento, mas que ainda não foi discutida.

No primeiro projecto de revisão constitucional que entregou já em Setembro na Assembleia da República, André Ventura incluiu algumas das propostas polémicas que tem defendido, como a criação da pena de castração química ou física a condenados por crimes de violação ou abuso sexual de menores, a prisão perpétua, a limitação dos cargos de primeiro-ministro e ministro a quem tiver nacionalidade portuguesa originária, a eliminação dos limites materiais da revisão da própria Constituição ou a retirada do termo “república” na referência a Portugal.

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