PS e direita rejeitam mudar regras de horário de trabalho e banco de horas na lei laboral

Esquerda queria mexer nas regras do Código do Trabalho sobre adaptabilidade, bancos de horas grupais e individuais, pagamento do trabalho suplementar, reforço da protecção da parentalidade, e redução do período experimental na contratação de trabalhadores.

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daniel rocha

Os socialistas e os partidos da direita recusaram fazer alterações ao Código do Trabalho sobre regras da adaptabilidade, dos bancos de horas grupais e individuais, assim como sobre o pagamento do trabalho suplementar e o reforço da protecção da parentalidade, e a redução do período experimental na contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração. 

No plenário do Parlamento desta sexta-feira estiveram em votação cinco projectos de lei do BE, PCP, PAN e Iniciativa Liberal que pretendiam introduzir alterações ao Código do Trabalho, mas todas as iniciativas acabaram por ser chumbadas uma vez que PS e PSD votaram contra todas.

O PCP avançou com dois projectos de lei, o primeiro dos quais propunha que fossem revogadas as normas que prevêem a aplicação de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação colectiva com objectivo de garantir o “cumprimento efectivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar” e eliminar os “mecanismos de desregulação do horário de trabalho”.

Esta iniciativa foi chumbada com os votos contra de PS, PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal, a abstenção do PAN e os votos a favor de BE, PCP, PEV e ambas as deputadas não inscritas.

Destino igual - e com uma votação semelhante uma vez que apenas o Chega passou a abster-se - teve o projecto de lei dos comunistas que pretendia garantir “o cumprimento efectivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revogar os mecanismos de adaptabilidade individual”.

O projecto de lei do BE que pretendia eliminar o banco de horas grupal e por acordo de grupo, a adaptabilidade individual e grupal e reforçar a fiscalização dos horários de trabalho foi rejeitado com os votos contra de PS, PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal, a abstenção do PAN e os votos a favor dos bloquistas, PCP, PEV e de ambas as deputadas não inscritas.

“A cumulação de instrumentos de flexibilização do tempo de trabalho na legislação laboral, instrumentos em relação aos quais tão pouco são clarificadas as formas de compatibilização entre si, tem-se revelado um mecanismo de precarização das relações laborais, de degradação da organização do trabalho e de desvalorização económica e pessoal do trabalhador e da trabalhadora”, justificava o BE na proposta. Assim, na perspectiva dos bloquistas, “revogar a figura do banco de horas grupal e da adaptabilidade grupal, enquanto mecanismo de imposição forçada, é um passo essencial para restituir o direito do trabalho à esfera colectiva”.

Em sentido oposto ia a proposta da Iniciativa Liberal, através da qual o partido de deputado único João Cotrim Figueiredo queria restabelecer o banco de horas individual, mas que foi igualmente chumbada uma vez que apenas liberais e centristas votaram a favor e o Chega se absteve, tendo todos os restantes partidos e deputados votado contra.

“Sendo estabelecido por acordo, e requerendo a aceitação escrita do trabalhador, oferecendo ao trabalhador poder negocial, o banco de horas permite também ao trabalhador maior flexibilidade na forma como pretende ser ressarcido pelo trabalho que realiza fora do horário de trabalho, que pode ocorrer sob a forma de redução de horas de trabalho, de forma proporcional ao trabalho realizado fora de horas”, justificava o partido liberal.

As três propostas do PAN de alteração às leis laborais foram igualmente rejeitadas com os votos contra de PS, PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal, a voto favorável dos proponentes, BE, PCP, PEV e ambas as deputadas não inscritas, tendo o Chega optado pela abstenção.

O PAN propunha “a reposição do direito ao descanso compensatório por trabalho suplementar, bem como os valores pagos pelo trabalho suplementar”, bem como “um reforço da protecção da parentalidade” e a redução do período experimental na contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração.

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