ERC abre processo contra a Prisa e Mário Ferreira e pode considerar o negócio nulo

Regulador dos media baseou-se na decisão da CMVM da passada semana, que considerou que existe concertação de influência entre a Prisa e a Pluris para o domínio da Media Capital. Multas podem ir dos 10 mil aos 375 mil euros além da penalização de suspensão da licença de um a dez dias.

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fvl Fernando Veludo/NFACTOS

É a segunda machadada numa semana no negócio da entrada de Mário Ferreira como dono de 30,22% da Media Capital. A compra concretizada em Maio pode vir a ser declarada nula pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) na sequência do processo de contra-ordenação que esta decidiu abrir ao empresário e à dona da TVI nesta quinta-feira.

Em comunicado, a ERC anuncia que deliberou “proceder à abertura de um processo de contra-ordenação contra a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira pela existência de fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão a operar sob licença que compõem o universo da Media Capital”.

No texto da deliberação assinada pelos cinco membros do conselho regulador lê-se que, de acordo com o Código Civil, a alteração do domínio sem esta autorização vinculativa da ERC resulta na “nulidade do negócio”. Além dessa sanção, essa alteração de domínio sobre um operador de rádio ou de televisão com serviços de programas licenciados - e neste caso é um operador de ambos - sem o aval do regulador pode levar a uma coima entre 10 mil e cem mil euros, segundo a Lei da Rádio, e entre 75 mil e 375 mil euros de acordo com a Lei da Televisão, a que se soma a suspensão da licença por um período entre um e dez dias.

Em Julho, a ERC havia já feito o aviso público de que ia analisar o caso para ver se havia motivo ou não para abrir um processo e de quais eram as sanções. Na altura, a SIC entrou na polémica questionando o regulador dos media sobre se o empresário nortenho terá sobre a TVI um poder superior ao que deveria em função da percentagem que comprou na Media Capital – menos de um terço da empresa -, pediu para intervir como “interessada” neste processo em que a ERC estava a analisar as mudanças relevantes na estrutura da TVI e deixou uma dezena de questões que queria ver esclarecidas.

A decisão de abrir o processo tomada pela ERC vem à boleia da decisão da CMVM - Comissão do Mercado de valores da passada semana, admite o próprio regulador dos media. A ERC argumenta que a CMVM concluiu que existiu um “exercício concertado de influência” da Pluris e de Mário Ferreira sobre a Media Capital” e, por isso, o regulador dos media tem já matéria para abrir o processo de contra-ordenação. 

“Os acordos celebrados entre a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira e a conduta das partes instituída na sequência dos mesmos configura o exercício concertado de influência sobre a Media Capital, manifestado, entre outros, na (re)composição do seu órgão de administração, na redefinição do plano estratégico da sociedade e na tomada de decisões relevantes na condução dos seus negócios”, justifica a ERC, referindo-se à investigação da CMVM sobre os documentos disponibilizados pelas duas empresas e em resultado das audições a diversos responsáveis da Media Capital.

Para a CMVM, tendo em conta aqueles compromissos estipulados nos acordos, a Vertix e a Pluris funcionam já em uníssono, como se se tratasse de um mesmo accionista. Por isso, decidiu que a Pluris de Mário Ferreira é agora obrigada a lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre o resto do capital disperso por pequenos accionistas, de cerca de 5,5%, por um preço que tem que ser pelo menos 2% superior ao que a Cofina pretendia pagar por essa quota dos accionistas minoritários.

O memorando de entendimento assinado a 10 de Abril entre a Pluris (de Mário Ferreira) e a Vertix (veículo da Prisa proprietária da Media Capital) em que a primeira comprava uma quota de 30,22% do grupo dono da TVI previa a “preparação de um novo plano de negócio” pela administração da Media Capital; um compromisso de financiamento da Media Capital pela Pluris, caso se viesse a tornar necessário, de 14 milhões de euros; a “cooperação das partes no sentido de procurar novos investidores que pudessem vir a adquirir” a participação restante da Prisa.

O acordo previa também a “colaboração das partes com vista à perda da qualidade de sociedade aberta pela Media Capital, a financiar também pela Pluris (por via do exercício dos direitos de voto de ambas as partes no mesmo sentido)"; o direito de Mário Ferreira indicar, imediatamente após a execução deste memorando, um “observador que deve ser autorizado a estar presente em todas as reuniões do conselho de administração da Media Capital e a receber informação completa e precisa de todos os trabalhos” da administração; e, após a celebração do negócio, a Prisa devia cooptar representantes da Pluris para o conselho de administração da Media Capital, na proporção da sua participação. 

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