Caso-me sábado e tenho 90 convidados, e agora? Tenho de usar máscara na rua? O que muda esta quinta-feira

A partir da meia-noite, Portugal continental entra em situação de calamidade. O novo regime irá manter-se pelo menos até ao final deste mês e traz consigo medidas mais restritas, maior fiscalização e coimas mais pesadas.

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O uso obrigatório de máscara na rua vai ser votado no Parlamento kramarek/Getty Images

No dia em que o número de casos diários aumentou de uma média de 1311 novos casos de covid-19 (nos últimos seis dias) para um novo máximo de 2072 novas infecções, o primeiro-ministro carregou no travão do desconfinamento e anunciou que, a partir da meia-noite desta quinta-feira, todo o território continental passa da actual situação de contingência para situação de calamidade. O recuo do Governo visa responder à escalada de novas infecções com covid-19 (doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2), quando Portugal regista 34.583 casos activos, mais 1619 do que na terça-feira. A situação de calamidade irá manter-se durante os próximos dias, até as 23h59 do dia 31 de Outubro, data em que será novamente reavaliada pelo Governo com base na evolução epidemiológica do país.

Esta quarta-feira, no final do encontro do Conselho de Ministros, o líder do Governo alertou que os dados mais recentes dão conta de “uma evolução grave” da pandemia, justificando assim o anúncio de medidas mais restritivas. Da intenção de tornar obrigatório o uso de máscara na rua à diminuição do número máximo de pessoas permitidas num ajuntamento, os próximos dias serão vividos com regras apertadas. O que muda com a situação de contingência?

Estado de calamidade é mais grave do que situação de contingência?
Sim, é e não é a primeira vez que é declarado em contexto de pandemia. O recuo deve-se aos novos máximos de casos diários e à subida de doentes nos cuidados intensivos. Pode ler mais sobre as diferenças entre os níveis de resposta a acidentes graves ou catástrofes aqui.

Ainda posso andar na rua sem máscara?
Por enquanto, sim. O Governo anunciou que irá levar à Assembleia da República uma proposta de lei para tornar obrigatório o uso de máscara na via pública “sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário”, mas há várias dúvidas sobre os pormenores desta medida. António Costa não se comprometeu com o que é considerado um número elevado de pessoas na via pública, pelo que esse julgamento deverá ser feito de acordo com a consciência individual, com base “no óbvio bom senso e quando há mais pessoas" na rua, disse apenas. Por clarificar fica também como será feita a actuação das forças de segurança em caso de incumprimento, uma vez que ficou por esclarecer em que circunstâncias concretas será obrigatório o uso de máscara.

Quando é que a medida entra em vigor?
Ainda não se sabe. Para entrar em vigor, a medida terá de ser aprovada pelo Parlamento. Do lado dos partidos, 
o CDS já avisou que tem reservas de fundo sobre a obrigatoriedade da app StayAway Covid e pediu regras claras sobre o uso das máscaras que “identifiquem exactamente em que circunstância é precisa e obrigatória a sua utilização”. Pode ler mais sobre o uso de máscaras na rua aqui.

A partir de quando entra em vigor a regra dos ajuntamentos apenas até cinco pessoas?
A partir da meia-noite desta quinta-feira. Até agora, eram permitidos ajuntamentos na via pública até dez pessoas. Agora, o número volta a reduzir-se e passa a ser de, no máximo, cinco pessoas. A regra será aplicada também aos espaços de restauração e superfícies comerciais, que apenas podem permitir grupos de cinco pessoas, excepto se forem coabitantes.

Toda a gente tem de fazer download da app StayAway Covid?
Não. A aplicação só será obrigatória em determinados contextos (e caso seja aprovada pelo Parlamento). Os detalhes da iniciativa legislativa do Governo ainda não são conhecidos, mas o primeiro-ministro adiantou que a proposta quer tornar obrigatório o uso em contexto laboral; em contexto académico (nas escolas e universidades); nas forças de segurança; e no conjunto da Administração Pública. Pode saber mais sobre esta aplicação aqui.

Posso continuar a ir ao restaurante?
Sim, mas o número de pessoas permitidas por mesa irá diminuir. Tal como os ajuntamentos na rua, o limite de pessoas por grupo desce de dez para um máximo cinco pessoas (a não ser que sejam coabitantes). A mesma regra será aplicada aos espaços comerciais e cafés. Além disso, António Costa anunciou que haverá mais fiscalização nos espaços de restauração não só para verificar o cumprimento do tamanho dos grupos, mas também para garantir o cumprimento das regras de distanciamento e lotação impostas no sector da restauração.

E em casa, posso ter mais de cinco pessoas?
Sim. Apesar de impor um número máximo de pessoas na rua, o Governo não falou de qualquer limite de ajuntamentos em casa. No entanto, repetidamente, o primeiro-ministro apelou à consciência de cada um e à necessidade de responsabilidade individual nesta fase da pandemia.

Tenho um casamento com mais de 50 pessoas no próximo fim-de-semana, posso ir?
Sim, mas não é aconselhado. "Não podemos introduzir uma regra hoje que se aplique a um casamento que já está marcado no próximo sábado, mas apelo a todos que tenham especial cuidado”, justificou o primeiro-ministro. O primeiro-ministro alertou para elevada transmissão de covid-19 em contexto de eventos familiares. Na última sexta-feira, a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, já tinha alertado que as “confraternizações familiares” — como bodas e baptismos — “têm sido responsáveis por 67% dos casos reportados nos últimos dias no país”. António Costa lembrou que continua a ser imperativo que todas as normas de distanciamento e segurança sejam cumpridas.

E se for marcar um casamento agora?
A partir de quinta-feira, terá de obedecer à regra das 50 pessoas nos eventos familiares, limitando os seus convites. 

As multas individuais também mudam?
Não, o agravamento é só para empresas. As coimas aplicáveis às empresas (incluindo estabelecimentos comerciais e de restauração) que não cumpram as regras de lotação e distanciamento social em vigor podem ir até aos 10 mil euros.

As regras anteriores mantêm-se?
Sim. As regras que já estavam em vigor em relação ao teletrabalho; à venda de bebidas alcoólicas até às 20h; a proibição de consumo de álcool na rua; o desfasamento de horários e o limite de quatro pessoas por grupo nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros de escolas continuam em vigor. “Precisamos de estabilidade nessas matérias”, justificou o primeiro-ministro.

Pode haver praxes na universidade?
Não. O Governo proibiu todas as iniciativas e actividades de natureza não lectiva no espaço académico (universidades e politécnicos), incluindo praxes, festas e recepções aos novos estudantes de forma a travar o crescimento de novos casos em ajuntamentos. Em algumas universidades (como é o caso da Universidade de Lisboa) a praxe já estava proibida e o desrespeito dá direito a processo disciplinar.

A fronteira com Espanha vai ser fechada?
Não. O primeiro-ministro afirmou que a fronteira com Espanha permanecerá aberta.

Até quando vigoram estas medidas?
As medidas estarão em vigor até às 23h59 do dia 31 de Outubro e são reavaliadas de 15 em 15 dias.

Daqui a 15 dias pode haver medidas mais restritivas?
Sim. No momento em que anunciava as novas medidas de restrição, o primeiro-ministro exemplificou que a situação de calamidade dava ao Governo a possibilidade de adoptar sempre que necessário medidas mais duras, tais como a restrição de circulação entre regiões.

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