ALEP mostra-se satisfeita com fim de “imposto fictício” mas aguarda pelo texto final

Associação sectorial diz que medida vem “corrigir uma lei que era injusta” e que “tira uma das barreiras da migração do AL para outros usos”.

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ALEP diz que a medida” vem “corrigir uma lei que era injusta” e que “tira uma das barreiras da migração do AL para outros usos" Nuno Ferreira Santos

Para a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), o fim do pagamento de mais-valias quando o proprietário de um imóvel colocado no mercado de alojamento local (AL) quiser desistir desse negócio, conforme consta da proposta de Orçamento do Estado para 2021, é uma alteração significativa, e positiva, face ao actual panorama.

Eduardo Miranda, presidente da ALEP, destaca, numa nota escrita, que este é “um avanço importante, acima de tudo para quem quer sair do AL e procurar outras alternativas e não tanto para quem continua no AL”. “É uma medida”, acrescenta, que vem “corrigir uma lei que era injusta” e que “tira uma das barreiras da migração do AL para outros usos, e por isso é também um avanço para todos: AL, mercado de habitação, arrendamento, municípios” numa altura de crise.

Destacando que a proposta do Governo não se destina exclusivamente ao AL, a ALEP sublinha que os titulares de AL que desistam da actividade “já não têm que pagar o imposto de mais-valia como se tivessem vendido a casa”, mas que esse pagamento não deixa de ser obrigatório se houver de facto uma alienação. E, nesse caso, “até podem pagar mais (ou não)”.

Olhando para as contrapartidas, destaca-se que foi “criada uma espécie de valor de compensação para os proprietários particulares que abandonarem o AL”, e que, se isso é “compreensível para quem tem contabilidade organizada e beneficiou das amortizações”, a ALEP considera que já é “menos justificável para quem está no regime simplificado”.

Aguardar e analisar

Depois, realça-se também que a proposta contida no OE vem mudar a fórmula de cálculo da mais-valia quando o imóvel for realmente vendido. E é aqui que pode haver lugar a um agravamento do pagamento em causa. Isto porque a ideia é criar uma regra anti-abuso no caso da alienação dos imóveis durante os três anos posteriores à transferência para a esfera pessoal.

“Os ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis que tenham estado afectos à actividade empresarial e profissional do sujeito passivo são tributados de acordo com as regras da categoria B, caso a alienação ocorra antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular do sujeito passivo”, refere a proposta do OE. Nestes casos, obriga ao pagamento de imposto sobre 95% do valor da mais-valia.

“Quem vender o imóvel antes de completar três anos da data que cancelou o AL terá uma fórmula de cálculo de imposto mais penalizadora, o contrário acontece se aguardar os três anos para fazer a venda. São pontos que depois devem ser analisados com cuidado e tidos em conta se esta formulação for confirmada”, adianta a ALEP.

Numa nota directa aos seus associados e aos proprietários, aconselha a que estes “não se precipitem”, que “aguardem a aprovação do texto final”, e que “cada um faça uma análise cuidadosa e tome as suas decisões tendo também em conta os impactos financeiros que as contrapartidas, se permanecerem na proposta, possam vir a ter”.

A proposta de OE vai ser votada pelos deputados na generalidade no dia 28, podendo depois os partidos apresentarem proposta de alteração até 13 de Novembro. Depois, a votação final global está marcada para 26 de Novembro.

De acordo com os dados do Turismo de Portugal, no início de Outubro estavam registados 95.037 imóveis como AL, dos quais 62.296 são apartamentos. Os dois principais concelhos são Lisboa, com 19.398 AL, dos quais 17.369 apartamentos, e Porto, com 8595 AL, dos quais 7486 apartamentos.

“Voltar a Habitar” em espera

Em curso está outra medida legislativa do Governo ligada ao AL. Intitulado Voltar a Habitar, este programa de apoio parte do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e propõe-se ajudar financeiramente “as entidades com competência para arrendar habitações, no âmbito dos programas municipais de oferta habitacional para arrendamento a custos acessíveis”, como é o caso do Renda Segura, em Lisboa, ligado ao Renda Acessível, e do Porto com Sentido, na cidade do Porto.

O apoio consiste na comparticipação a 50%, por parte do Estado, da diferença entre a renda paga e a renda recebida. Assim, se uma autarquia pagar, por exemplo, 800 euros ao dono de um AL e o colocar no mercado por 400 euros, o Estado paga o equivalente a 200 euros.

Em Julho, conforme noticiou o PÚBLICO, a proposta legislativa já estava pronta, com o executivo a querer celeridade no processo, mas ainda nada foi aprovado em Conselho de Ministros. Contactada pelo PÚBLICO, fonte oficial do Ministério das Infra-estruturas e Habitação respondeu apenas que estão “a preparar os instrumentos legislativos para dar execução a essa medida”.

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