Donativos a hospitais do SNS podem ser deduzidos pelas empresas

Empresas que têm doado material e equipamento a hospitais públicos vão poder abater uma parte do valor, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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LUSA/MÁRIO CRUZ

Uma parte do valor dos donativos feitos aos hospitais EPE (Entidade Pública Empresarial) vai passar a poder ser deduzida pelas empresas, à semelhança do que já acontece com os donativos a instituições particulares de solidariedade social, entidades com fins de caridade e assistência e cooperativas de solidariedade social, entre outras, de acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2021. 

Os hospitais públicos (e quase todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde são actualmente EPE) passam, assim, a integrar a lista das instituições às quais as empresas podem fazer donativos usufruindo do regime de dedução para efeitos da determinação do lucro tributável, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

As empresas vão poder considerar estes donativos como “custos ou perdas do exercício” até “ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados”, segundo a proposta de OE para o próximo ano.

 No início da epidemia de covid-19 em Portugal, recorde-se, foram muitas as empresas que doaram uma multiplicidade de materiais e de equipamentos a unidades hospitalares.

A proposta de lei do OE para 2021 alarga igualmente as entidades beneficiárias do mecenato cultural, incluindo as que desenvolvem "actividades predominantemente de carácter cultural no âmbito” do teatro, ópera, bailado, música, organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária.

Durante o período de tributação de 2021, estes donativos são majorados em 10 pontos percentuais quando o seu valor ultrapassar os 50 mil euros por entidade beneficiária, ou caso o donativo se destinar a acções ou projectos na área da conservação do património ou programação museológica.

com Lusa

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