Imposto do selo agravado em 50% para novos e antigos empréstimos ao consumo

O agravamento do imposto do selo pretende travar o endividamento das famílias, mas a medida tem tido poucos resultados a este nível.

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Crédito associado a cartões vai pagar mais imposto Miguel Manso

As taxas do imposto do selo sobre os empréstimos ao consumo, que variam em função do prazo, não sofrerão alterações em 2021, mas manterão o agravamento de 50%, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2021 entregue no Parlamento​. De acordo com o documento, o agravamento de 50% aplica-se aos novos contratos e aos já existentes ou em vigor.

Ao contrário do Orçamento do Estado de 2020, que excluía expressamente os “contratos já celebrados e em execução”, a proposta de OE para 2021, nada refere a este propósito.

O texto a que o PÚBLICO teve acesso apenas refere “o Artigo 70.º-A [...] Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de Dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %”.

A Tabela Geral do Imposto do Selo, a que será acrescido o agravamento de 50%, estabelece que o crédito de prazo inferior a um ano – por cada mês ou fracção – é tributado em 0,141 %. Para prazo igual ou superior a um ano, a 1,76 %, e para prazo igual ou superior a cinco anos a 1,76 %.

No crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, como é o caso dos cartões de crédito ou as chamadas contas-ordenado, é aplicada 0,141% sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30.

O agravamento do imposto do selo pretende travar o endividamento das famílias, mas, tendo em conta o crescimento deste crédito, a medida tem tido poucos resultados a este nível. Até porque a queda das taxas de juro têm anulado uma parte do agravamento daquele imposto.

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