Governo vai fazer auditoria às PPP municipais

Proposta de Orçamento do Estado retira dos limites de endividamento das câmaras os empréstimos contraídos para resgatar concessões ou adquirir participações qualificadas de privados em empresas municipais

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Sasikan Ulevik/Unsplash

O Governo pretende realizar uma auditoria a todos os contratos celebrados por autarquias locais em regime de parceria entre o sector público e o sector privado que se encontrem em vigor. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2021 o Governo pretende avançar com esta auditoria “de acordo com as recomendações em matéria de auditoria internacional”.

As parcerias público-privadas (PPP) de âmbito local têm vindo a trazer problemas financeiros a alguns municípios, nomeadamente na área do ambiente e abastecimento de água, e que tem conduzido a resgaste da concessão – a última a fazê-lo foi o município de Paredes.

A proposta de OE 2021 consagra um artigo na lei para excluir dos limites de endividamento que são impostos aos municípios os empréstimos que as autarquias tenham de contrair para pagar aos concessionários “os valores decorrentes de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão”.

Para tal, o Governo impõe que o resgate de contrato de concessão “determine a extinção de todas as responsabilidades do município para com o concessionário”, que “seja precedido de parecer do membro do Governo responsável pela área das Finanças que ateste a sua compatibilidade com os limites de endividamento fixados pela Assembleia da República” e que “no momento da contracção de empréstimo em causa, o município deve apresentar uma margem disponível de endividamento não inferior à que apresentava no início do exercício de 2021”.

Na proposta de Orçamento, o Governo diz que o limite ao endividamento pode ser ultrapassado também nos casos em que a contracção de empréstimo se destine exclusivamente ao financiamento da aquisição de participação social “detida por sócio ou accionista privado em empresa pública municipal cuja actividade seja a prestação de um serviço público”, desde que “essa participação social seja qualificada”.

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