Contribuintes com baixos rendimentos isentos de IMI em imóveis de herança indivisa

Medida apenas abrange os imóveis afectos a habitação permanente de herdeiros.

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Paulo Pimenta

Os contribuintes de baixas rendimentos estão isentos de pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) quando o valor patrimonial tributário (VTP) da habitação própria permanente não exceda 10 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja 66.500 euros. Esta possibilidade, que apenas abrange os agregados com rendimento bruto total inferior a 2,3 vezes o valor anual do IAS (15.295 euros anuais) e proprietários dos imóveis, passa a ser alargada às situações em que os contribuintes residam em habitações pertencentes a herança indivisa.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2021 entregue esta segunda-feira no Parlamento​, “se o sujeito passivo for uma herança indivisa, relativamente aos prédios urbanos que estejam efectivamente afectos a habitação permanente dos herdeiros, a isenção é aplicada à quota-parte dos herdeiros que estejam identificados na matriz predial e, relativamente aos quais ou aos respectivos agregados familiares, se verifiquem os pressupostos da isenção”.

O mesmo documento estabelece que, “para efeitos do número anterior, na determinação do valor patrimonial tributário global pertencente ao herdeiro ou ao seu agregado familiar é incluído o valor correspondente à quota-parte do herdeiro no prédio da herança que esteja afecto à sua habitação permanente”.

A novidade introduzida na proposta do Orçamento do Estado para 2021 pretende abranger o elevado número de heranças indivisas, em que um dos herdeiros mantém residência permanente em imóvel afecto à herança, e, cumulativamente, aufere baixos rendimentos.

Ainda sobre os impostos sobre o património imobiliário, o documento destina, em 2021, a receita do adicional ao imposto municipal sobre imóveis para o orçamento da Segurança Social, deduzido dos encargos de cobrança e da previsão de deduções à colecta de IRS e de IRC. A partir de 2022, essa verba será canalizada novamente para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), com as necessárias adaptações.

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