Funcionários das escolas devem ter o 12.º ano, defende Conselho Nacional de Educação

Recomendação do Conselho Nacional de Educação defende que pessoal não docente deve ter mais qualificações e propõe criação de uma nova categoria profissional.

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Actualmente os assistentes podem ter como habilitações o 4.º, 6.º e 9.º ano de escolaridade ADRIANO MIRANDA

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma recomendação, dirigida aos órgãos de soberania, na qual defende que a formação inicial dos assistentes operacionais contratados para as escolas “deve corresponder ao 12.º ano de escolaridade. Actualmente é exigido aos assistentes operacionais que tenham a escolaridade obrigatória em vigor na altura em que andavam a estudar.

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