Tribunal Constitucional dá razão ao PSD-Açores e aprova cabeça-de-lista pela Terceira

Partido recorreu depois do Tribunal de Angra do Heroísmo ter rejeitado a candidatura por considerar incompatível o cargo de deputado na Assembleia da República com o de candidato ao parlamento regional.

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Deputado António Ventura, do PSD Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao recurso do PSD-Açores e aprovou o nome de António Ventura como cabeça de lista do partido pelo círculo eleitoral da Terceira às eleições regionais de 25 de Outubro. Os juízes consideraram inconstitucional uma norma da lei eleitoral açoriana que impede que um deputado à Assembleia da República concorra à Assembleia Legislativa Regional.

Em causa estava uma decisão de 24 de Setembro, quando a candidatura de Ventura, actual deputado na Assembleia da República, foi rejeitada pelo Tribunal de Angra do Heroísmo. Na base da decisão, estava a lei eleitoral açoriana, que define a incompatibilidade entre as funções de deputado nacional e a de deputado regional: “A qualidade de deputado à Assembleia da República é impeditiva com a de candidato a deputado da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores” – lê-se no ponto dois, do artigo 6.º, referente às inelegibilidades especiais, do capítulo II da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da região. Uma norma que o TC considerou inconstitucional.

“Impõe-se assim reiterar que a norma em apreço é inconstitucional por impor uma restrição desproporcional ao direito fundamental de acesso a cargos públicos, em violação dos artigos 50.º n.º 3 e 18  n. º2 da Constituição”, lê-se no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.

O Tribunal Constitucional assinala que a Constituição “permite que sejam estabelecidas apenas as inelegibilidades necessárias para garantir liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos”, o que, considera não estar em causa nesta situação. No caso de António Ventura, “a circunstância de estar já a exercer o mandato de deputado à Assembleia da República poderá ser entendida como um início de indisponibilidade efectiva para exercer o mandato na Assembleia Regional”, mas, indisponibilidade não é incompatibilidade.

Segundo o Constitucional, o mandato de deputado à Assembleia da República é “facilmente cognoscível” e reconhecido pelos eleitores que, assim, “poderão livremente formar a sua convicção quanto à escolha de tal candidato, ponderando livremente esse dado”, lê-se no acórdão.

Aquando do recurso, o PSD-Açores destacou que a decisão em primeira instância não tinha considerado a jurisprudência de um “caso em tudo idêntico” ao de Ventura. O caso citado ocorreu em 1988, quando o Tribunal Constitucional não considerou “impeditiva” as funções de deputado na Assembleia da República com as de candidato à Assembleia Regional. Um caso em que o visado era Carlos César, então candidato pelo Partido Socialista ao parlamento açoriano, tendo, para isso, suspendido o mandato na Assembleia da República — o que não acontece agora com Ventura.

Ainda assim, o Tribunal Constitucional concordou com a tese dos social-democratas, considerando os “argumentos expostos” na decisão de 1988 como “plenamente transponíveis” para o caso de António Ventura. “Conceder provimento ao recurso interposto pelo PSD determinando a admissão na respectiva lista do candidato António Lima Cardoso Ventura”, lê-se na decisão dos juízes do Palácio Ratton.

Ventura vai ser assim o cabeça de lista do PSD-Açores no segundo maior círculo eleitoral dos Açores, o da Terceira. No maior, o de São Miguel, concorre José Manuel Bolieiro, o presidente do PSD-Açores, que irá procurar terminar com os 24 anos de governação socialista na região. Pela frente, terá Vasco Cordeiro, líder do PS-Açores e presidente do Governo Regional desde 2012.

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