Propostas do Chega para tamanho do Governo e referendo sobre redução de deputados são inconstitucionais

Ferro Rodrigues pediu parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais antes de admitir propostas de André Ventura. Deputados criticam falta de conhecimento de André Ventura e a sua ausência sistemática destas discussões.

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Inconstitucionais — é essa a apreciação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas do Chega para a realização, por proposta do Governo, de um referendo para a redução do número de deputados da Assembleia da República e para a fixação de um tecto máximo de 12 ministérios no executivo.

Os deputados da comissão aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira, os pareceres pedidos por Ferro Rodrigues e que consideram que os dois diplomas de André Ventura violam a lei fundamental. O presidente da Assembleia da República usará agora as conclusões da comissão para recusar a admissão das duas propostas do Chega.

Na mesma reunião, a comissão designou a socialista Isabel Moreira para elaborar o parecer pedido por Eduardo Ferro Rodrigues sobre a constitucionalidade da proposta de revisão constitucional entregue há dias por André Ventura. Entre as medidas propostas estão a prisão perpétua, a criação da pena de castração química ou física a condenados por crimes de violação ou abuso sexual de menores, a limitação dos cargos de primeiro-ministro e ministro a quem tiver nacionalidade portuguesa originária, a eliminação dos limites materiais da revisão da própria Constituição ou a retirada do termo “república” na referência a Portugal.

Interferências em campos de actuação exclusiva

No caso do projecto de resolução em que o Parlamento recomendaria ao Governo que promovesse um referendo para a redução de deputados à Assembleia da República (AR), cujo parecer coube ao deputado comunista António Filipe, ele é inconstitucional porque a fixação do número de deputados é feita na lei eleitoral da AR e esta é uma lei da reserva absoluta de competências do Parlamento, e essas competências estão “expressamente excluídas da matéria de referendo”.

Ou seja, além de o Governo não ter competência sobre o assunto porque ela pertence à AR, o tema também não pode ser alvo de um referendo — no fundo, apenas o Parlamento pode legislar sobre si próprio e terá de votar a redução de deputados por uma maioria de dois terços. “Este projecto de resolução não pode ser admitido. Não tem pés nem cabeça”, apontou António Filipe depois de ter feito a argumentação jurídica.

O argumento da falta de competência legislativa é também o usado para considerar inconstitucional a proposta de André Ventura para a limitação do número de ministérios do Governo a uma dúzia. O parecer foi elaborado pelo socialista Pedro Delgado Alves, que até classificou o texto do Chega de “preguiçoso” por elaborar uma lista de ministérios mas esquecer uma série de áreas cujas competências não são atribuídas.

A Constituição estipula que a organização do Governo é da competência exclusiva do próprio executivo e, por isso, o Parlamento não pode legislar sobre o assunto. A proposta de André Ventura invade, assim, a esfera de competências do Governo, mas também a do Presidente da República, que é quem indigita os membros do Governo propostos pelo primeiro-ministro.

Telmo Correia (CDS) e José Manuel Pureza (BE) manifestaram-se contra o recurso de Ferro Rodrigues à comissão para que seja esta a analisar se os diplomas respeitam ou não a Constituição, já que o presidente tem autonomia para aceitar ou recusar a entrada de propostas. “Essa consulta, sendo legítima, pode fazer correr o risco de uma contaminação do juízo jurídico por outras considerações, o que seria indesejável.”

A discussão dos dois pareceres foi aproveitada pelos deputados para deixarem críticas ao representante do Chega, que não estava na reunião.

Sobre o diploma do referendo acerca do número de deputados, José Manuel Pureza secundou o deputado do PCP: “Este diploma não tem mesmo pés nem cabeça. Não é preciso ser-se doutorado em Direito para verificar que há uma grosseira inconstitucionalidade; e se se é doutorado em Direito, mais responsabilidade há para se considerar que é uma verdadeira aberração do ponto de vista constitucional.”

Joacine Katar Moreira insurgiu-se contra o que considerou ser uma discriminação dos deputados não inscritos, que têm cada vez menos poder de intervenção e em relação a quem as novas regras do regimento são implacáveis, para pedir a mesma “implacabilidade e instrumentos democráticos” para impedir os deputados de terem de gastar horas e recursos com iniciativas que são “obviamente inconstitucionais” e que apenas servem para “originar falso alarido mediático” e “ocupar a AR”.

O centrista Telmo Correia defendeu que a regra geral deve ser a de admitir todos os diplomas e ser o plenário a apreciar o seu conteúdo, com excepção de casos de “inconstitucionalidade absoluta e evidente”, como estes dois. O deputado criticou o facto de os deputados estarem “permanentemente a discutir uma agenda de quem não tem disponibilidade para a vir discutir à comissão”, aventando a possibilidade de se passar a exigir que os proponentes dos diplomas estejam presentes nas discussões. “Pode haver um partido que queira alterar a ordem constitucional ou a forma de regime, isso é legal; tem é de o fazer com os instrumentos certos, e aqui seria a via da revisão constitucional.”

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