Aprovado “período de nojo” de três anos entre funções na banca e Banco de Portugal. Governantes podem entrar logo

A proposta socialista impede quem trabalha no sector privado de passar para o banco central durante um período de três anos.

Foto
Miguel Manso

Serão três anos de espera mas só para alguns: a Comissão de Orçamento e Finanças aprovou a fixação de um “período de nojo” de três anos entre o exercício de funções na banca comercial e em cargos no Banco de Portugal. Como o PÚBLICO noticiara, apesar deste apertar da malha, os titulares dos cargos políticos ficam de fora destes impedimentos temporais que se vão aplicar apenas ao sector privado.

As novas regras só entrarão em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano, o que possibilita que as nomeações que faltam fazer para o novo conselho de administração ainda deverão acontecer antes do novo regime.

A votação artigo a artigo do projecto de lei do PAN e das propostas de alteração dos vários partidos fez vingar essencialmente as alterações do PS à proposta inicial do PAN. Assim, ficou pelo caminho a intenção do PAN de criar um período de nojo de cinco anos entre o exercício de funções no Governo em pastas da área das Finanças ou entre funções na banca privada e em consultoras e auditoras ligadas ao Banco de Portugal. PS, PSD, BE e PCP votaram contra.

Acabou por ficar consignada a proposta do PS: não poderá ser nomeado governador do Banco de Portugal ou membro da sua administração quem, nos três anos anteriores, fez parte dos corpos sociais, prestou serviço ou deteve participações sociais iguais ou superiores a 2% do capital social de entidades sujeitas à supervisão do regulador da banca. O mesmo passará a acontecer com pessoas que tenham tido igual ligação a empresas e consultadoria ou auditoria da banca.

Por proposta do PAN (e depois também do PS), ficou definido que o conselho de administração passa a ter uma representação mínima de 40% de cada género (que aumenta dos actuais 33%).

Outra batalha entre o PAN e o PS foi a entrada em vigor, já que o primeiro pretendia que as novas regras fossem assumidas logo a seguir à sua publicação em Diário da República mas o PS, depois de ter proposto que houvesse uma moratória de 180 dias, acedeu a reduzir esse tempo e levou a votação a data de 1 de Janeiro do próximo ano, que acabou por ser aprovada com a ajuda do PSD - todos os outros partidos votaram contra. Um subterfúgio que permitirá ao Governo preencher, até lá, os três lugares vagos (ou ainda um quarto, caso Hélder Rosalino também saia) na administração. 

Também ficou estabelecido que a nomeação para governador, vice ou membro da administração do Banco de Portugal necessita de um prévio mas não-vinculativo da Assembleia da República. O PAN não conseguirá fazer vingar a sua proposta de parecer vinculativo do Parlamento nem de ter que ser aprovado por maioria de 2/3.

No final das votações, a líder parlamentar do PAN congratulou-se com a aprovação do diploma, ainda que as regras não sejam tão abrangentes quanto o partido pretendia, mas Inês Sousa Real preferiu salientar a importância das novas medidas para uma maior equidistância nas nomeações. Lamentou que a moratória para ex-governantes assumirem funções não tenha sido aprovada e criticou a postura do PS e PSD que recorreram a sucessivos adiamentos do processo legislativo. Mas vincou que este regime permite um “maior envolvimento” da Assembleia da República e traz mais transparência às nomeações. 

O texto final do projecto de lei, que nasceu em Maio para tentar travar a ida do ex-ministro Mário Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal, deverá ser votado no plenário na próxima sexta-feira.

Sugerir correcção