Governo manda anular coimas do fisco a precários à espera de apoio

Trabalhadores informais que abriram actividade no fisco em Setembro e indicaram Julho como mês de arranque foram alvo de coimas. Fisco irá anulá-las automaticamente depois de a Segurança Social informar quem pediu apoio.

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Governo promete que a correcção será feita automaticamente pelo fisco Sebastião Almeida

Depois de uma denúncia da Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis, o Governo decidiu mandar anular as coimas aplicadas pelo fisco aos trabalhadores informais que abriram ou reabriram a actividade na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de forma retroactiva para poderem aceder ao novo apoio à quebra da facturação, lançado para quem está fora do sistema da Segurança Social.

A situação verificou-se entre trabalhadores informais que abriram actividade no fisco em Setembro e indicaram Julho como mês de arranque, porque esse novo apoio (de 438,81 euros mensais) aplica-se a partir de Julho mas só entretanto é que foi possível solicitá-lo na Segurança Social. E por isso só em Setembro alguns dos trabalhadores se aperceberam de que tinham de iniciar ou reiniciar a actividade no fisco para poderem beneficiar do apoio.

Só que, pela lei, como é necessário entregar uma declaração de arranque da actividade ainda antes do início da actividade que produza rendimentos da categoria B e, neste caso, os trabalhadores estavam a indicar um mês anterior ao actual, a AT gerou uma notificação de coima por atraso na entrega dessa declaração.

Os Precários Inflexíveis alertaram para o que se estava a passar — num dos casos relatados ao PÚBLICO, um desses trabalhadores foi alvo de uma coima de 75 euros — e, horas depois, o Governo anunciou que a AT irá anular os “processos contra-ordenacionais e respectivas coimas”.

“A Segurança Social transmitirá à AT o universo das pessoas abrangidas pela prestação, sendo a reparação da situação feita a este universo de beneficiários de forma automática (anulação dos processos instaurados e eventual devolução de coimas entretanto pagas)”, asseguram em comunicado o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

Os dois governantes entenderam que “sem prejuízo de a lei obrigar à declaração de início de actividade — obrigação declarativa que se reafirma dever ser pontualmente cumprida por todos os agentes económicos — a situação em apreço justifica esta decisão, na medida em que a condição de acesso ao apoio é a entrada destes trabalhadores no sistema” tributário e de Segurança Social.

No caso exposto ao PÚBLICO por um animador turístico que até agora era trabalhador informal — um dos casos que chegou ao conhecimento da Associação de Combate à Precariedade — , o cidadão foi sancionado com uma coima de 75 euros, num montante reduzido em 25% face ao valor mais baixo previsto no artigo 117.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) para as situações em que a declaração é entregue com atraso (coimas entre 300 a 7500 euros), mas não implica o levantamento do auto de notícia nem o início de um procedimento de inspecção tributária.

apoio em causa foi lançado para cobrir os “trabalhadores em situação de desprotecção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de protecção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia” da covid-19. Apesar de estar em vigor desde 25 de Julho, o Governo atrasou-se a operacionalizar a medida e só em Setembro disponibilizou os formulários relativos aos dois primeiros meses, Julho e Agosto.

Os Precários Inflexíveis afirmam que “muitas pessoas abriram actividade” agora fazendo referência ao mês de Julho, porque o Instituto da Segurança Social publicou “uma informação tardia e pouco rigorosa” em Setembro no seu site na qual dizia que “os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores devem ter actividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária”.

O problema acabou por surpreender alguns dos visados, levando a Associação de Combate à Precariedade a apontar o dedo à Segurança Social e ao Governo por não terem avisado naquela altura que era preciso abrir a actividade no fisco logo em Julho. “Todas estas dificuldades são consequência dos atrasos e da gestão irresponsável do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social em toda a aplicação deste apoio extraordinário”, acusou este movimento.

Na decisão de anular as coimas, os secretários de Estado tiveram em conta o facto de o formulário do apoio ter sido disponibilizado em Setembro “devido à necessidade de operacionalização do apoio”, cuja regulamentação por portaria ainda não é, porém, conhecida.

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