PCP propõe aumento da prestação social para inclusão de deficientes

Comunistas defendem que a prestação deve ser paga 14 meses por ano e abranger também, mediante condições, cidadãos entre os 55 e os 65 anos, mesmo que com incapacidade inferior a 60%.

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Diana Ferreira Anna Costa / Publico

O PCP propôs, no Parlamento, um aumento e o alargamento, mediante condições, da prestação social para inclusão a pessoas com mais de 55 anos e com um grau de incapacidade inferior a 60%.

A deputada do PCP Diana Ferreira, em declarações à Lusa, defendeu tratar-se de uma questão de justiça, dando um “primeiro passo”, com o “alargamento na abrangência” da prestação social, para incluir “pessoas com mais de 55 anos” e “com incapacidade inferior a 60%” e que precisam desta prestação.

A lei actual, considerada positiva pelos comunistas, prevê que esta prestação social, com um valor base de 273,39 euros, seja paga 12 meses, mas o projecto do PCP propõe que se pague 14 vezes por ano.

Diana Ferreira admitiu ser difícil apresentar estimativas quanto a número de pessoas que possam ser abrangidas por esta medida, mas falou na necessidade de introduzir “critérios de justiça” na atribuição desta prestação.

A proposta comunista, afirmou, pretende dar “um contributo para que este grupo social”, sujeito “a um conjunto de dificuldades acrescidas de discriminação em muitas situações” que têm que ser “denunciadas e combatidas”, possa ter “uma prestação social muito mais adequada”, face às dificuldades, por exemplo, em conseguir emprego ou até deslocar-se em transportes públicos.

O valor base da prestação social para inclusão, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, é de 273,39 euros, a que podem ser acrescidos complementos, sujeito a condição de recursos, ou seja a quem vive em dificuldades financeiras.

O PCP quer mudar a lei para que, “em casos excepcionais e devidamente fundamentados”, baseado em parecer favorável do Instituto Nacional de Reabilitação, para ser “reconhecido o direito a esta prestação a beneficiários que, tendo um grau de incapacidade inferior a 60%, estejam numa situação particularmente incapacitante”.

Outras mudanças avançadas pela bancada comunista é para que a prestação social para a inclusão possa ser “atribuída a quem adquira deficiência ou incapacidade após os 55 anos, quando se comprove não resultar de processos degenerativos comuns ou associados ao normal envelhecimento, designadamente quando resulte de acidente ou outra causa excepcional”.

O diploma do PCP ainda não tem data marcada para debate na Assembleia da República.

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