Quase 172 mil contribuintes pagam impostos por débito directo

Desde Março de 2018 que o IUC, IMI, IRC e IRS bem como pagamentos por conta e planos prestacionais podem ser pagos por débito em conta.

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SEBASTIão ALMEIDA

Quase 172 mil contribuintes aderiram ao pagamento de impostos por débito directo, sendo que oito em cada dez utiliza esta funcionalidade para pagar o Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Único de Circulação (IUC).

Desde Março de 2018 que o IUC, IMI, IRC e IRS bem como pagamentos por conta e planos prestacionais podem ser pagos por débito em conta. Em Agosto deste ano, esta funcionalidade foi alargada ao IVA, que conta até agora com 152 adesões.

Em resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisou que o número total de contribuintes que aderiu ao débito directo desde 2018 e até 31 de Agosto de 2020 ascende a 171.867, número que compara com os 29.066 registados no final de 2018.

Metade (50,02%) daquele universo utiliza esta funcionalidade para pagar o IMI por débito directo, imposto que contabiliza 85.963 adesões, a que se somam 52.155 (30,4%) no IUC.

Esta funcionalidade é ainda usada por 16.912 contribuintes pagarem o IRS, tendo-se registado também 12.530 adesões para pagamentos de planos prestacionais.

Já o débito directo para os pagamentos por conta e o IRC registou até agora a adesão de, respetivamente, 2.853 e 1.302 contribuintes, ou seja, cerca de 2,4% do total.

No que diz respeito ao IVA, as 152 adesões observadas reflectem o facto de a funcionalidade do débito directo apenas ter ficado disponível em Agosto e também de neste imposto ser necessário obedecer a requisitos que não se colocam nos demais.

De acordo com a mesma fonte oficial, a adesão ao débito directo o IVA apenas é possível “para contribuintes com actividade aberta em IVA no momento da adesão e apenas para efectuar o pagamento do imposto autoliquidado em resultado da submissão das declarações periódicas”.

Além disso, “a decisão de pagar e quanto pagar por débito directo para o IVA é feita no momento de entrega/submissão da declaração no portal das finanças”, não bastando ter a adesão activa como acontece nos outros impostos.

O débito directo foi desenhado de modo a permitir o total controlo por parte do contribuinte sobre quanto, que impostos e até quando quer pagar desta forma. Ou seja, depois de adesão, é possível escolher que impostos se pretende tratar por débito directo, durante quanto tempo quer fazê-lo e até associar-lhe um valor limite.

Os dados da AT indicam que dos 171.867 contribuintes aderentes, a esmagadora maioria (160.336) são singulares. Os restantes dividem-se pelos 10.995 colectivos (empresariais) e 576 “especiais” (heranças indivisas).

O débito directo permite eliminar o risco de o contribuinte se esquecer de pagar o(s) imposto(s) atempadamente e de ficar sujeito a coimas e custas.

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