Tribunal rejeita cabeça de lista do PSD-Açores pela Terceira. Partido recorre

Tribunal alega que António Ventura não pode ser deputado na Assembleia da República e candidato às eleições regionais. PSD-Açores evoca a jurisprudência de casos anteriores e não deixa cair o candidato.

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Tribunal de Angra do Heroísmo rejeitou candidato do PSD Paulo Pimenta

O Tribunal de Angra do Heroísmo rejeitou a candidatura de António Ventura como cabeça de lista do PSD pelo círculo eleitoral da Terceira às próximas eleições regionais de 25 de Outubro. Em causa estão as funções que Ventura exerce enquanto deputado na Assembleia da República, eleito pelos Açores, cargo que será incompatível com a candidatura à Assembleia Legislativa Regional.

“A qualidade de deputado à Assembleia da República é impeditiva com a de candidato a deputado da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores” – lê-se no ponto dois, do artigo 6.º, referente às inelegibilidades especiais, do capítulo II da lei eleitoral da Assembleia Legislativa da região.

António Ventura é o presidente da comissão política da ilha Terceira do PSD e é deputado na Assembleia da República desde 2015. Ao que o PÚBLICO apurou, apenas o nome de António Ventura foi chumbado. A restante lista foi aprovada. O PSD discorda da decisão e vai avançar para o Tribunal Constitucional.

O partido diz que “respeita todas as decisões da justiça, mesmo que delas discorde” e evoca a “jurisprudência” para afirmar que a candidatura é legal. “Face à jurisprudência existente, a comissão política de ilha do PSD entende que a candidatura de António Ventura não poderia ser rejeitada e irá recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional”, lê-se em comunicado.

Os sociais-democratas salientam que o Tribunal de Angra do Heroísmo “desconsiderou a jurisprudência” do Tribunal Constitucional, que “há mais de 30 anos conclui que o actual n.º 2 do artigo 6.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores não está conforme a Constituição”.

O PSD-Açores recorda um “caso em tudo idêntico” ao de Ventura, ocorrido em 1988, que levou o Tribunal Constitucional a não considerar “impeditiva” as funções de deputado na Assembleia da República com as de candidato à Assembleia Regional. O caso a que se refere o PSD-Açores diz respeito à candidatura de Carlos César pelo Partido Socialista ao parlamento açoriano, numa altura em que César tinha o mandato suspenso como deputado na Assembleia da República — o que não acontece agora com Ventura.

 O PSD cita a decisão de 1988 (acórdão 189/88) em que o Constitucional considerou a “inconstitucionalidade” daquela incompatibilidade prevista na lei eleitoral açoriana. “O referido acórdão do Tribunal Constitucional conferiu à comissão política de ilha do PSD a necessária segurança jurídica para indicar o candidato António Ventura como cabeça de lista pelo círculo eleitoral da ilha Terceira”.

Ainda a 17 de Setembro, a declaração política do PSD na Assembleia da República foi dedicada às eleições açorianas, tendo sido proferida por António Ventura. “O Governo do PS nos Açores está morto, o governo do PS nos Açores não quer saber, o governo do PS nos Açores não governa”, atirou na altura Ventura no Parlamento nacional.

As eleições dos Açores são compostas por dez círculos eleitorais: um por ilha e um círculo de compensação que reúne os votos que não foram aproveitados nos outros círculos. O círculo eleitoral da Terceira é o segundo maior da região, apenas superado pelo de São Miguel.

Nas próximas eleições regionais, o PSD-Açores, liderado por José Manuel Bolieiro, irá procurar terminar com os 24 de governação socialista da região, 20 dos quais em maioria absoluta. Carlos César foi presidente do governo regional de 1996 a 2012, a partir de 2012 a chefia do executivo passou para Vasco Cordeiro, que em 2020 concorre ao último mandato previsto na lei. O PS já é assim o partido com mais tempo de poder nos Açores, superando os 20 anos de liderança do PSD sob presidência de Mota Amaral.

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