Deco defende mudanças no acesso à tarifa social após fim da suspensão dos cortes

Os direitos excepcionais vão terminar a 30 de Setembro, alerta a associação de defesa do consumidor, que defende que o acesso à tarifa social de electricidade e de gás natural seja alterado para que as pessoas elegíveis possam beneficiar deste desconto de forma mais imediata e não apenas no próximo ano.

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A Deco alerta que o regime que impede a suspensão dos serviços essenciais termina no final deste mês Nelson Garrido

A associação de defesa do consumidor Deco emitiu esta quarta-feira um alerta a lembrar que o regime que impede a suspensão dos serviços essenciais termina no final deste mês e a defender mudanças no acesso às tarifas sociais.

“O alerta que a Deco pretende fazer nesta altura é lembrar os consumidores que estejam nesta situação em que podem beneficiar destes direitos excepcionais, que [estes] vão terminar a 30 de Setembro”, disse à Lusa a jurista Carolina Gouveia, precisando que, daqui em diante, a solução não passa por prolongar este regime, mas por flexibilizar e agilizar o acesso a algumas das medidas já existentes em caso de perda de rendimento, mas que não são de efeito imediato.

A Deco defende que o acesso à tarifa social de electricidade e de gás natural seja alterado para que as pessoas elegíveis possam beneficiar deste desconto de forma mais imediata e não apenas no próximo ano, depois de entregarem a declaração do IRS.

“Há famílias que estão a sentir agora ou sentiram nos últimos meses uma grande alteração dos rendimentos e que estão incluídas nos critérios para lhes ser atribuída a tarifa social” mas, perante as regras em vigor, “esta análise só vai ser feita no ano que vem com a declaração do IRS”, sendo necessário tornar “mais ágil” este “delay”, refere a jurista.

No caso da água, a Deco defende que se tornem os mecanismos da tarifa social obrigatórios para todas as entidades gestoras - algo que actualmente não acontece. Sobre a possibilidade que vigora até 30 de Setembro de as famílias com quebra de rendimento poderem cancelar os contratos sem penalizações, mesmo que ainda se encontrem no período de fidelização, a associação de defesa do consumidor considera que esta solução devia tornar-se definitiva.

“Esta é uma medida que deve tornar-se definitiva, ou seja, deve permitir-se o cancelamento do contrato sem penalizações numa situação de desemprego e alteração de rendimentos”, referiu a jurista. O regime excepcional e temporário que proíbe os operadores de suspenderem o fornecimento de água, luz, gás e comunicações electrónicas a famílias confrontadas com situação de desemprego e quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, por causa da pandemia de covid-19, termina em 30 de Setembro.

A isto juntava-se a possibilidade de as famílias nesta situação poderem requerer a cessação unilateral dos contratos de telecomunicações sem que haja lugar a compensação ao fornecedor, ou a sua suspensão temporária, retomando-a em 1 de Outubro, sem penalizações.

As pessoas que ficaram com dificuldade de pagar as facturas dos serviços essenciais puderam ainda, ao abrigo deste regime, acordar planos de pagamento com os fornecedores “com início a partir do segundo mês posterior a 30 de Setembro”, ou seja, a partir de 1 de Novembro.

Carolina Gouveia considera que prolongar simplesmente o regime excepcional iria “adiar o problema” e levar a uma acumulação de facturas, tendo em conta que muitos consumidores vão iniciar em Novembro o pagamento faseado das facturas que ficaram em dívida, e cujo valor se somará à do mês em causa.

No alerta que emitiu, a Deco lembra que todos os direitos criados ao abrigo deste regime excepcional “terminarão no dia 30 de Setembro”, mas promete continuar a acompanhar o impacto social e económico da pandemia e tudo fazer “para salvaguardar” os direitos dos consumidores.

Na terça-feira, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) lembrou que o prazo para a proibição de corte do fornecimento de energia aos consumidores em situação de desemprego, quebra de rendimentos ou infecção por covid-19 termina em 30 de Setembro.

Em comunicado, o regulador do sector energético alertou os consumidores que se encontrem numa destas situações, e tenham facturas com pagamento em atraso, que “devem contactar o fornecedor de electricidade e gás natural no sentido de solicitarem um plano de pagamento em prestações, evitando o corte do fornecimento a partir do dia 30 de Setembro”.

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