PCP insiste em taxa de 10,5% sobre lucro líquido das empresas para financiar a Segurança Social

Proposta para a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social vai ser entregue esta segunda-feira no Parlamento.

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Diana Ferreira, deputada do PCP LUSA/MÁRIO CRUZ

Chumbada por PSD, PS e CDS há dois anos, a proposta dos comunistas para a criação de uma contribuição complementar de 10,5% para a Segurança Social sobre as empresas que têm mais lucros vai voltar ao Parlamento. E numa altura em que o saldo da Segurança Social recuou 1813 milhões no primeiro semestre devido à pandemia, a bancada do PCP acredita que haja agora mais abertura dos socialistas para discutir o assunto.

O projecto de lei do PCP que vai ser entregue nesta segunda-feira e a que o PÚBLICO teve acesso recupera praticamente todo o argumentário e texto do diploma de 2018. A intenção é criar mais uma forma de diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social.

Apesar de o diploma apresentar já toda a forma de cálculo para a identificação da contribuição a pagar sobre o chamado valor acrescentado líquido, a deputada comunista Diana Ferreira afirma não ser possível estimar o valor que poderia fazer entrar nos cofres da Segurança Social. Mas argumenta que esta seria uma medida que “cria um critério de justiça entre as empresas” relativamente às contribuições que pagam enquanto empregadoras.

“À partida irá buscar a riqueza criada por empresas de conhecimento intensivo com elevado volume de facturação e de lucros mas com menos trabalhadores”, como é o caso das áreas financeira e tecnológica. Ao passo que até poderia aliviar as empresas de trabalho intensivo com um rácio menor entre lucro e valor de facturação por trabalhador, como é o caso, por exemplo, da indústria metalúrgica, têxtil ou calçado, descreve Diana Ferreira. Em suma: quanto mais lucros e menos trabalhadores, maior será a probabilidade de uma empresa ser alvo desta nova taxa.

Essa nova contribuição não seria calculada directamente sobre o valor acrescentado líquido (lucros líquidos, apurados depois de todas as obrigações fiscais da empresa e das reservas para investimentos), mas sim através de uma fórmula que tem em conta as contribuições que cada empresa já faz para a Segurança Social como entidade patronal sobre os ordenados, descreve a deputada Diana Ferreira.

As empresas continuam a entregar mensalmente à Segurança Social as contribuições patronais sobre a totalidade dos ordenados e salários à taxa de 23,75%, assim como as dos trabalhadores à taxa de 11%. No ano seguinte, com os dados da Autoridade Tributária, a Segurança Social calcula o VAL de cada empresa e aplica-lhe uma taxa de 10,5%. Se a soma das contribuições patronais normais (as sobre ordenados e salários) anuais for superior ao valor resultante dessa taxa de 10,5%, a empresa não terá que pagar mais nada à Segurança Social. Porém, se a soma for inferior a esse valor, a empresa terá que pagar à Segurança Social a diferença em falta até ao valor obtido no cálculo da taxa de 10,5% do VAL.

Diana Ferreira vinca que esta deve ser apenas mais um contributo para a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, a que se deve somar a valorização dos salários e o combate à precariedade (que trazem mais receita) e ao desemprego (que reduz a despesa), assim como às fraudes. E deve ser feita ainda uma reavaliação das isenções e reduções da TSU existentes. A diversificação do financiamento era uma das matérias enunciadas na posição política conjunta entre o PCP, o PS e o Governo assinada em Novembro de 2015. Apesar de na altura terem assumido que havia “convergência” no objectivo, a legislatura acabou sem medidas.

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