Ex-amante de Rosa Grilo fica em liberdade. Tribunal de Loures recusa aplicar prisão preventiva

O Ministério Público alegava no seu pedido de prisão preventiva a existência do perigo de fuga, o que não foi tido em conta pelo Tribunal de Loures.

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António Joaquim fica em liberdade. LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

O Tribunal de Loures decidiu, esta sexta-feira, não dar provimento ao pedido do Ministério Público (MP) que queria que António Joaquim, ex-amante de Rosa Grilo, ficasse em prisão preventiva, depois do Tribunal da Relação ter revertido a decisão de primeira instância de absolvição e de o ter condenado a uma pena de 25 anos de prisão pelo homicídio do triatleta Luís Grilo.

António Joaquim fica, assim, em liberdade e apenas com o termo de identidade e residência, até que o seu recurso de decisão da Relação seja apreciado no Supremo Tribunal de Justiça.

“Não há vitórias, nem derrotas, é mais um obstáculo que foi superado”, disse Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, à saída do tribunal.

O Ministério Público alegou no seu pedido a existência do perigo de fuga, o que não foi tido em conta pelo Tribunal de Loures, que terá aceite a argumentação da defesa do ex-amante de Rosa Grilo, que negava esse perigo, sublinhando que desde o inicio, este sempre cumpriu com as suas obrigações e que sempre foi às sessões de julgamento.

Num primeiro julgamento, António Joaquim foi ilibado do envolvimento na morte de Luís Grilo — o Tribunal de Loures alegou falta de provas, mas o Tribunal da Relação reverteu a decisão. O ex-amante de Rosa Grilo foi, por isso, condenado a 24 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo, um ano e dez meses por profanação de cadáver e dois anos por posse de arma proibida, o que resultou numa pena única de 25 anos — o máximo permitido pela lei portuguesa.

Os juízes do Tribunal da Relação concluíram que “a demonstração de que a arguida Rosa Grilo comparticipou naqueles crimes, em conjugação com os elementos de prova disponíveis, apreciados e avaliados segundo as regras da experiência comum, conduz necessariamente à conclusão de que o tribunal recorrido errou na avaliação das aludidas provas e no raciocínio que levou a cabo” ao absolver António Joaquim.

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