Alunos que não frequentaram aulas de Cidadania e Desenvolvimento transitam de ano “provisoriamente”

A situação dos dois irmãos de Vila Nova de Famalicão, de 12 e 14 anos, será revista em conformidade com a decisão do tribunal, depois da providência cautelar interposta pelos pais.

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Os dois irmãos não frequentaram as aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento por decisão dos pais daniel rocha

Os dois alunos de Vila Nova de Famalicão cuja transição de ano foi colocada em causa devido ao facto de não terem assistido às aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento foram “admitidos provisoriamente” no 7.º e 9.º anos de escolaridade, informou a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Norte esta terça-feira, num comunicado enviado à escola e remetido aos pais.

Uma vez que “as decisões dos conselhos de turma que retêm os alunos em causa estão suspensas”, estes deverão ser admitidos de forma provisória “no ano de escolaridade em que estariam sem que tivessem sido tomadas aquelas decisões dos conselhos de turma”, até a decisão do tribunal acerca da providência cautelar interposta pelos pais ser conhecida.

Depois, a situação dos dois irmãos de 12 e 14 anos será “revista em conformidade com a sentença”, indica o delegado regional de educação na nota enviada ao Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco.

Os dois irmãos não frequentaram as aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento por decisão dos pais que evocaram o direito à objecção de consciência. A disciplina começou a ser leccionada no ano lectivo de 2018/2019 e abrange temas como os direitos humanos, igualdade de género ou educação ambiental.

Devido ao excesso de faltas, e depois de os pais terem também recusado um plano de recuperação que passaria pela realização de alguns trabalhos sobre matérias leccionadas na disciplina, o director do agrupamento emitiu um despacho que ditava a reprovação dos dois alunos, um ano depois de terem transitado por decisão unânime dos respectivos conselhos de turma. Em Julho, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou uma providência cautelar interposta pelos pais e decidiu suspender a “execução” das reprovações dos dois alunos.

João Costa já tinha adiantado, na semana passada, que os dois alunos iam transitar de ano. O secretário de Estado da Educação garantiu que “é vontade do Ministério da Educação” que os alunos progridam de ano, sublinhando que “o caso ainda está em apreciação no Tribunal Administrativo de Braga”.

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