Câmara de Portalegre decide manter horários habituais no comércio

Em comunicado, publicado na página do município na rede social Facebook, é explicado que a decisão foi tomada após ter sido solicitado “parecer” às entidades de saúde e de segurança.

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rui gaudencio

A Câmara de Portalegre anunciou terça-feira que decidiu manter os horários habituais e afixados nos estabelecimentos comerciais do concelho, na sequência da situação de contingência decretada pelo Governo devido à covid-19.

Em comunicado, publicado na página do município na rede social Facebook, é explicado que a decisão foi tomada após ter sido solicitado “parecer” às entidades de saúde e de segurança.

“Assim sendo, e até à emissão de despacho, os estabelecimentos abrangidos devem praticar os horários habituais e afixados nos estabelecimentos desde que cumpram o intervalo entre as 10h00 e as 23h00”, lê-se no documento.

No entanto, a autarquia explica que existem excepções [intervalo entre as 10h00 e as 23h00], nomeadamente para salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspecção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que “podem abrir antes das 10h00”.

Já os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, e estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, directamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa actividade, “podem” encerrar às 24h00 de domingo a quinta-feira e à 01h00 às sextas-feiras e sábados.

“Os estabelecimentos que legalmente não foram obrigados a suspender a sua actividade durante o estado de emergência, podem praticar os horários habituais e afixados em local visível”, lê-se ainda no comunicado.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de “medidas preventivas” que estão a ser aplicadas a partir desta terça-feira, estando Portugal continental em situação de contingência para “controlar a pandemia”, considerando o período de regresso às escolas e ao trabalho.

Os ajuntamentos de pessoas ficam limitados a 10 pessoas, a abertura dos estabelecimentos comerciais será feita a partir das 10h00, “com excepções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, e é imposta a limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho.

Os restaurantes podem continuar abertos até à 01h00, recebendo clientes até às 00h00 para refeições, enquanto as áreas de restauração de centros comerciais têm um limite máximo de quatro pessoas por grupo para “evitar grandes concentrações de pessoas”.

Fica também proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis e a partir das 20h00 em todos os estabelecimentos comerciais, à excepção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições.

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