Empresas podem desfasar horários após consulta aos trabalhadores

Trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar mudança no horário. Empresas que não cumpram novas regras podem ter multas entre os 2000 e os 61.000 euros.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

As empresas de Lisboa e Porto vão poder alterar os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança.

A medida consta da proposta de decreto-lei que o Governo remeteu aos parceiros sociais e aos quais é pedido que enviem o seu parecer até ao final da próxima quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.

A proposta de projecto-lei, a que a Lusa teve acesso, operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída, pausas, refeições ou troca de turnos por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.

Segundo o documento, a criação de horários diferenciados tem de ser observada nos locais de trabalho, “incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso” em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores. 

As empresas terão de organizar desfasamento de horários de entrada e de saída das diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora.

O diploma prevê ainda a criação de equipas de trabalho estáveis para garantir que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou recorrer ao teletrabalho sempre que a actividade o permita.

A não observância destas regras está sujeita a regime contra-ordenacional, sendo a Autoridade para as Condições de Trabalho a entidade que vai ter a competência para efectuar as necessárias fiscalizações. De acordo com a TSF serão aplicadas as multas mais pesadas previstas no Código do Trabalho. Assim, segundo contas da rádio, a multa poderá ir dos 2000 aos 61.000 euros.

Alguns trabalhadores podem recusar alterações de horário

Há certas excepções contempladas na proposta do projecto de lei. No documento lê-se que o "empregador pode alterar os horários de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação”. 

Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores “com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar” a mudança no seu horário de trabalho.

Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores “estão dispensados” de trabalhar de acordo com o novo horário” fixado pelo empregador, quando o mesmo “puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho”.

Sindicatos preocupam-se com “pressões sobre trabalhadores"

O envio do documento sem discussão tripartida na Concertação Social preocupa o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, que entende que o diploma deixa “campo aberto” para serem exercidas “pressões sobre os trabalhadores” que, acredita, terão pouca margem para recusar e invocar prejuízo sério. 

À Lusa, Carlos Silva alertou ainda para a fragilidade da consulta prévia prevista no documento nos casos em que não existem nas empresas estruturas sindicais e representativas dos trabalhadores e criticou o facto de o Governo se preparar para aprovar o diploma sem antes o discutir com os parceiros socais, pedindo-lhes apenas que façam chegar um parecer.

“Uma coisa é expor preocupação em ambiente tripartido, outra é enviar pareceres escritos”, referiu, acentuando que esta não é a auscultação aos parceiros sociais “prevista no diálogo social”.

Também a CGTP lamentou que os parceiros não tenham sido consultados previamente na elaboração da proposta para desfasamento dos horários dos trabalhadores.

No que diz respeito ao conteúdo do documento, para a CGTP é “inaceitável” que “seja dado um poder unilateral às entidades patronais sem haver uma negociação” com os representantes dos trabalhadores, não havendo possibilidade de em cada local de trabalho os trabalhadores inclusive apresentarem outras propostas diferentes, alternativas àquilo que seja a intenção da empresa e que até possam ser melhores para o funcionamento e para os trabalhadores.

“Estamos a elaborar o parecer, mas basicamente as questões principais que nos suscitam são as de que não pode ser dado o poder discricionário unilateral às empresas e entidades patronais para alterarem o horário dos trabalhadores. Isto é inaceitável”, disse Isabel Camarinha, secretária geral da CGTP.

“A questão do horário de trabalho é fundamental para a vida dos trabalhadores, que já estão tão prejudicados por todas as medidas que têm vindo a ser tomadas que são desequilibradas para o lado das grandes empresas e grandes grupos económicos à custa do Orçamento de Estado, utilizando a segurança social e prejudicando os trabalhadores que são quem é a força do país e sem os quais nada funciona”, disse, acrescentando ser “inaceitável que não haja efectiva negociação”. 

A solução, passa assim, segundo a CGTP, por em cada local de trabalho se negociarem formas de garantir a protecção da saúde, que as empresas saibam o que pode ser feito e quais os seus limites e que, a par disto, haja mais oferta de transportes, que se mantém deficitária.

Notícia actualizada às 14h51 com declarações da CGTP.

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