Juízes rejeitam plano de Trump para excluir muitos imigrantes do recenseamento

Os críticos acusaram o Presidente dos Estados Unidos de ter um propósito “xenófobo” ao impulsionar uma directiva que reflectia “animosidade discriminatória” em relação aos hispânicos e a outras comunidades imigrantes.

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A aplicação da directiva iria dissuadir as famílias imigrantes de participar no recenseamento, apontaram os críticos LUSA/MICHAEL REYNOLDS / POOL

Um grupo de juízes declarou ilegal uma directiva do Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para excluir pessoas que se encontram ilegalmente no país na contagem da população que depois define o número de representantes na repartição dos lugares do Congresso.

A decisão do painel de três juízes, conhecida esta quinta-feira, é uma vitória para os 38 estados, cidades e condados, além de organizações sem fins lucrativos pelos direitos dos imigrantes, que processaram a directiva de Trump de 21 de Julho.

Os queixosos, na maioria democratas do estado de Nova Iorque, acusaram Trump de ter um propósito “xenófobo” ao impulsionar uma directiva que reflectia “animosidade discriminatória” em relação aos hispânicos e a outras comunidades imigrantes.

Apontaram ainda que a directiva violava a exigência da Constituição dos Estados Unidos de contar “o número inteiro de pessoas em cada estado” e que poderia mudar alguns lugares na Câmara dos Representantes, sendo que a Califórnia, Texas e Nova Jersey muito provavelmente perderiam representantes.

Na decisão com 86 páginas, o painel defende que a lei federal exige que um conjunto de números seja utilizado para contar o total de pessoas no país para efeitos de recenseamento e repartição. Enquanto residem nos Estados Unidos, “os estrangeiros ilegais qualificam-se como ‘pessoas num estado’, que devem ser contadas”, acrescentam os juízes.

“O Presidente deve agir de acordo com e dentro dos limites da autoridade que o Congresso concedeu”, diz o painel. “Concluímos que o Presidente não o fez.”

A Casa Branca, o Departamento de Comércio, que supervisiona o recenseamento, e o gabinete da Procuradora-Geral de Nova Iorque, Letitia James, não responderam imediatamente aos pedidos de comentários.

Os advogados de Trump argumentaram que o Presidente tinha um amplo critério para decidir quem contar, incluindo a decisão de que apenas “habitantes” com a sua “residência habitual” num estado deveriam ser contados. Disseram também que qualquer dano era especulativo.

Os queixosos contra-argumentaram que a aplicação da directiva causaria danos irreparáveis ao dissuadir as famílias imigrantes de participar no recenseamento e ao reduzir o poder político. Os dados do recenseamento são também utilizados para atribuir milhares de milhões de dólares de fundos federais.

“Esta é uma enorme vitória para os direitos de voto e para os direitos dos imigrantes”, disse Dale Ho, advogado da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU). “A lei é clara - todas as pessoas contam no recenseamento.”

O painel é composto pelos juízes Richard Wesley e Peter Hall, ambos nomeados pelo presidente republicano George W. Bush, e pelo juiz Jesse Furman, nomeado pelo presidente democrata Barack Obama.

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