Amante de Rosa Grilo suspenso de funções de oficial de justiça

Oficial de justiça António Joaquim foi condenado na terça-feira a 25 anos de prisão pela morte do triatleta Luís Grilo.

Foto
LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

O Conselho dos Oficiais de Justiça suspendeu preventivamente o oficial de justiça António Joaquim de funções, depois de o Tribunal da Relação o ter condenado a 25 anos de prisão pela morte do triatleta Luís Grilo, foi esta quarta-feira anunciado.

“Por despacho proferido no dia de hoje, 09 de Setembro, a Vice-Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça suspendeu preventivamente o oficial de justiça António Joaquim”, lê-se numa nota divulgada pela Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Na mesma nota é ainda indicado que, no próximo dia 17, “o mesmo despacho irá ser apresentado ao Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça para ratificação”.

Na terça-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou António Joaquim a uma pena única de 25 anos de prisão, anulando a decisão de absolvição decretada em primeira instância.

A decisão, que teve como relatores o juiz desembargador José Adriano e o juiz adjunto Vieira Lamim, alterou assim a matéria de facto, dando razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público, que contestou a absolvição de António Joaquim.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa condena o arguido António Joaquim a “um crime de homicídio qualificado e agravado, em co-autoria com a arguida Rosa Grilo”, a uma pena de 24 anos, condenando-o ainda de um crime de profanação de cadáver a uma pena de um ano e 10 meses de prisão.

“Os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim agiram concertadamente e em conjugação de esforços na concretização do mesmo objectivo comum, que era tirarem a vida ao Luís Grilo e desfazerem-se do respectivo corpo”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso.

O Tribunal da Relação de Lisboa considera que o tribunal de júri, responsável pela decisão de primeira instância, “errou na avaliação das aludidas provas e no raciocínio que levou a cabo”.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da co-autoria do homicídio de Luís Grilo em Julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

Sugerir correcção