Nova “lei de minas”: e agora?

A proposta do Governo assume de forma simplista e sem fundamento a visão vox populi sobre este setor, negligenciando os avanços consolidados nas últimas décadas quanto às artes de prospeção e exploração mineral, mitigação dos impactos ambientais e alargamento das ações de responsabilidade social.

Passados mais de cinco anos da publicação da Lei 54/2015, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos, surge finalmente a proposta de decreto-lei que regulamenta o acesso e usufruto dos depósitos minerais em Portugal. O longo tempo de gestação, porém, não concorreu para ganhos de clarividência ou introdução de aperfeiçoamentos que estimulem as atividades relacionadas com o setor mineiro e a respetiva articulação com diferentes dinâmicas sociais e ocupações do solo. Bem pelo contrário, a proposta que esteve em discussão pública assume de forma simplista e sem fundamento a visão vox populi sobre este setor, negligenciando os avanços consolidados nas últimas décadas quanto às artes de prospeção e exploração mineral, mitigação dos impactos ambientais e alargamento das ações de responsabilidade social.

O reconhecimento, acesso e exploração dos recursos minerais configuram um serviço indispensável à sociedade. O sucesso das transformações em curso visando uma economia de baixo carbono e das que se antecipam como desejáveis depende em larga medida do abastecimento regular de matéria-prima de forma competitiva. O acesso a boa parte desta matéria-prima continuará subordinado à exploração dos recursos identificados. Por isso não podemos desperdiçar a oportunidade, quiçá ímpar, de fazer algo que perdure no tempo, respondendo de forma consequente aos desafios que a descarbonização, digitalização e automação da economia nos colocam, como a Comissão Europeia nos incentiva a fazer. Isto se houver, de facto, vontade política para incentivar a reindustrialização do país.

O desafio não é pequeno, qualquer coisa como meter sete gatos num saco. Desde logo, tem de haver coragem para distinguir o valor e importância de cada gato. O objetivo primeiro deveria ser a delimitação e subsequente exploração responsável do que melhor temos no território em matéria de recursos minerais, certo? A isto, o projeto de DL responde claramente “Não”.

O manifesto interesse nacional e público da matéria não é inequívoco ao longo do texto, antes pelo contrário. Basta atender ao facto de as autarquias passarem a ter parecer vinculativo na simples atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, o que é claramente contra os princípios defendidos pela Constituição Portuguesa que classifica estes recursos como do domínio público. E parece óbvio que a Administração Central do Estado não pode delegar as suas competências, nem nesta nem noutras matérias.

Adicionalmente, a proposta de DL, em vez de simplificar e ser clara, complica, baralha e confunde, desde logo no objeto. Ao longo do texto são numerosos os exemplos que evidenciam um estranho (inadvertido? propositado?) distanciamento da realidade e obsessão por imposição de restrições de acesso ao território, substituindo-se aos vários planos de ordenamento. Por exemplo, proibir a cartografia geológica nas margens de um rio e a amostragem de sedimentos no leito é, no mínimo, uma demonstração de ignorância (ou desconsideração provocatória) sobre as atividades em causa. Outras pérolas deste tipo encontram-se disseminadas pelo articulado, denunciando juízos preconceituosos sobre os impactos que as referidas atividades geram e os conflitos que se lhes associam. Ora tal não tem forçosamente que ser assim e há muitos exemplos em Portugal e no mundo que documentam o contrário.

Os recursos minerais têm uma característica única: estão onde estão, e a sua ocorrência depende apenas de fatores geológicos naturais e não do plano de ordenamento municipal ou da vontade de um político ou consultor. Será que o país sabe e aceita isto? Os recursos minerais são parte integrante do capital natural e, tal como o ar que respiramos ou a água que bebemos, representam formas naturais de provimento que devem ser usufruídas com igual responsabilidade em todas as regiões do Planeta. Será que o país reconhece isso mesmo? A utilização subsequente da matéria-prima mineral exige transformação e beneficiação industrial do que é extraído. Será que o país aceita o desenvolvimento de cadeias de valor de base mineral? Cerca de 60% dos metais usados nas tecnologias digitais, transição energética e novas formas de mobilidade resulta de atividades de exploração e tratamento de recursos minerais, facto realçado recentemente pela Comissão Europeia. Será que o país tem disto consciência? A tão falada retoma económica só terá condições para se tornar efetiva se houver desenvolvimento industrial, por sua vez dependente do acesso a diferentes formas de energia e várias fontes de matéria-prima (primária e secundária). Será que todos, sem exceção, entendemos isto? É possível satisfazer os sete ou mais gatos?

A imagem de passivos ambientais mineiros, bem distantes das práticas tecnologicamente evoluídas que hoje podemos dinamizar e já consagradas na legislação mineira e ambiental, não deve condicionar a contribuição que as minas podem e devem dar ao desenvolvimento futuro do país. Acresce a esta imagem outro problema crónico que se prende com o emaranhado do licenciamento mineiro em Portugal, que muitas vezes prorroga sine die a decisão. Isto é, inviabiliza todo o projeto, independentemente do seu valor e qualidade. Várias empresas, nacionais e internacionais, esperam e desesperam há vários anos pela resposta aos seus pedidos de atribuição de direitos. Por incrível que pareça, esta proposta de DL não simplifica os processos, mas sim alarga prazos e o número de instituições envolvidas. Por certo iremos descer consideravelmente nos indicadores internacionais de atratividade, como os regularmente aferidos pelo Instituto Fraser. Com isto perderemos investimento. Com isto perderemos oportunidades para conhecer melhor o substrato geológico do território nacional, já que os fundos públicos canalizados ao longo do tempo para este fim têm sido manifestamente escassos (quando existem). E tudo isto numa altura em que a política da UE incentiva o investimento na produção doméstica de recursos minerais.

A volatilidade do capital (empresa) interessado em atividades de prospeção ou de exploração só é comparável à volatilidade dos preços com que os minerais ou seus derivados são transacionados no mercado internacional. Isto é, o contexto muda muito rapidamente em função do balanço entre a procura e oferta. A lenta e inadequada resposta das entidades reguladoras em Portugal é fatal. A incapacidade de programar a médio-longo prazo, sem receio de ciclos eleitorais ou outro tipo de consequências circunstanciais, é trágica. Se a isto somarmos as intenções pouco fundamentadas de vários grupos sociais, a debilidade técnica das autarquias e a falta de informação da população em geral, mais fácil de manipular, temos os ingredientes para que em matéria de minas “aos costumes disse nada”. Por isso se pergunta: e agora?

Transparência, exigência, corresponsabilidade e verdade são também aqui, sobretudo neste tema, as palavras-chave. Por um lado, a Humanidade, a nossa vida, dependeu, depende e dependerá dos recursos minerais; em oposição, as minas, pelo seu passado, grassam de péssima reputação. Com verdade, exigência, corresponsabilidade e transparência perguntamos: tiramos partido dos recursos que temos ou importamos de regiões com menor controlo ambiental e com impactos sociais negativos? A última opção garante verdadeiramente algum controlo, designadamente, ao nível de impactos ambientais e sociais? Não, antes pelo contrário. Em vez de verdade, exigência, corresponsabilidade e transparência escolhemos hipocrisia?

Nem todas as palavras podem ter o mesmo peso e medida; esta é a verdade. Um parecer técnico fundamentado por quem habilitado para o fazer não pode ser ponderado de forma equivalente ao de outros atores sem competência técnica para o efeito.

O longo e penoso processo de licenciamento em Portugal não serve a ninguém. A nova lei deve, objetivamente, tornar a decisão mais, bem mais, célere, sem perder exigência quanto ao cumprimento de normas sociais e ambientais, e à prestação regular de contas. A simplificação de todo o processo de licenciamento deve significar mais eficácia e rigor. O benchmarking em todas as fases do processo, designadamente na redação da lei em apreço, é incontornável e inteligente. Analisar o que os nossos parceiros europeus e concorrentes fazem e seguir o que de melhor e mais moderno se pratica é legítimo. Não esqueçamos que a legislação mineira portuguesa foi sempre reconhecida internacionalmente, inclusivamente pela Comissão Europeia, como um exemplo de boas práticas. A introdução de medidas tecnicamente indefensáveis conduzirá a um retrocesso de várias décadas. Será disto que o país precisa? E será correto e transparente não definir um período transitório para que os processos já em apreciação, alguns deles há vários anos, possam ser julgados pela legislação anterior? É que mudar as regras do jogo quando ele vai a meio nunca foi boa política… Basta bom senso.

Por último, uma derradeira perplexidade. Primeiro a “ferramenta para”, isto é, a lei, e depois a estratégia, passados dois anos, ainda para mais limitada, ao que parece, à decisão de duas instituições públicas. No certame das estratégias somos campeões; infelizmente pouco ou nada acontece para além de registar no papel as intenções. Portugal tem todas as condições, incluindo saber técnico e científico para garantir uma atividade mineira moderna e captar o respetivo valor acrescentado que nos dê prosperidade, salvaguardando o diverso património natural existente no território e garantindo coexistência de múltiplas atividades culturais, sociais e económicas. Porque não? Assim seja, todos ganhamos.

Carlos Cupeto, Professor, Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora
Luís Martins, Geólogo, Presidente do Cluster Recursos Minerais de Portugal
António Mateus, Professor, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e IDL

Os autores escrevem segundo o novo acordo ortográfico

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