CMVM emite orientações sobre avaliação da idoneidade dos auditores

Supervisora do mercado de capitais reconhece que confiança no sector financeiro não tem mostrado “sinais significativos de recuperação”.

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A CMVM é presidida por Gabriela Figueiredo Dias Rui Gaudencio

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta quarta-feira orientações para a avaliação da idoneidade dos auditores e administradores das entidades de gestão de activos financeiros.

O documento não vem criar deveres novos, mas define e sistematiza os parâmetros para os quais a CMVM olha quando avalia a aptidão de determinada pessoa para um cargo, à luz dos requisitos de idoneidade e experiência que já estão previstos na lei.

É uma espécie de aviso à navegação aos agentes de mercado sobre os “elevados valores éticos e de boa governação” que se exigem a um conjunto de entidades sobre as quais a CMVM tem competências de avaliação de adequação para o desempenho de funções.

Isto ainda no rescaldo dos acontecimentos que se sucederam a nível internacional e nacional na crise financeira de 2007 e 2008 e nos anos seguintes, e que abalaram “fortemente” a confiança no sector financeiro, que “não tem mostrado, até agora, sinais significativos de recuperação”, reconhece a CMVM.

A avaliação da idoneidade já é aplicável no actual quadro regulatório, mas a convicção da entidade supervisora é que esta definição e sistematização (sob a forma de orientações) dos requisitos de adequação em matéria de idoneidade tornará a sua actuação mais transparente e reforçará a segurança jurídica de quaisquer decisões que venham a ser tomadas neste âmbito.

Ainda no ano passado ficou a saber-se que três auditores da KPMG que auditaram as contas do BES optaram por deixar de exercer funções depois de a CMVM ter iniciado um processo de avaliação de idoneidade.

Com as novas orientações, aplicáveis aos auditores, mas também a quem desejar desempenhar cargos em órgãos sociais em gestoras de fundos de investimento, sociedades de capital de risco ou de titularização de créditos, a CMVM acredita estar a tornar mais transparentes “as dimensões, critérios e elementos relevantes na apreciação da adequação” de determinada pessoa para desempenhar as funções propostas.

É um trabalho que a CMVM assume como “prioritário” para reforçar a confiança dos investidores e dos agentes do mercado no sistema financeiro.

De fora do alcance destas orientações, pelo menos por enquanto, estão outros intervenientes do sistema financeiro cuja definição de critérios de idoneidade se encontra remetida por lei para a esfera de actuação do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), embora estejam sujeitos à supervisão prudencial da CMVM.

É o caso, por exemplo, dos peritos avaliadores de imóveis, das sociedades gestoras de mercados regulamentados ou das sociedades de consultoria para investimento.

Questionários aos avaliados

Com a publicação das novas orientações (que estiveram em consulta pública entre Março e Abril de 2020) vem também um aperfeiçoamento de instrumentos que a CMVM já hoje usa para o processo de avaliação da adequação aos cargos em entidades reguladas (ou para se ser titular de participação qualificada numa entidade regulada).

Incluindo os questionários em que o próprio avaliado tem de responder a uma série de questões sobre a sua idoneidade.

Nestes questionários, pergunta-se, entre várias outras questões, se o avaliado já foi considerado insolvente, se está envolvido (ou entidades onde tenha desempenhado cargos de administração ou de fiscalização) em processos crime, de natureza financeira ou outra, em Portugal e no estrangeiro, ou se já foi sujeito a procedimento disciplinar, por parte de uma entidade empregadora ou de ordem profissional.

São respostas dadas “sob compromisso de honra”, em que, em caso de prestação de “informações falsas ou incompletas”, o avaliado se sujeita à “recusa ou revogação da autorização/registo para o exercício da actividade/cargo” e incorre no risco de aplicação de “sanções penais ou contraordenacionais”.

A avaliação da adequação (que inclui o envio do certificado de registo criminal válido e actualizado) é feita sempre que há um pedido de autorização e registo, mas pode haver alterações que suscitam reavaliações dessa aptidão para os cargos. A CMVM sublinha que acautelar a “competência profissional e irrepreensível ética dos gestores” que são responsáveis pela administração e fiscalização das entidades reguladas e dos auditores é “tanto mais relevante quanto maior a importância sistémica da entidade em causa”.

Nomeadamente a dimensão dos “impactos macrofinanceiros, directos e indirectos, no sistema financeiro e no tecido económico em geral” que resultem da sua actividade.

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