BCP desiste de processo sobre capitalização contingente no Novo Banco

Processo remonta a 2017, quando o banco fez pedido de apreciação jurídica da obrigatoriedade de capitalização contingente pelo Fundo de Resolução no processo de venda no Novo Banco à Lone Star

Foto
Miguel Manso

O BCP decidiu “não dar continuidade” a uma acção judicial no Tribunal Geral da União Europeia, que pretendia “a anulação parcial da decisão da Comissão Europeia relativa à aprovação por esta do Mecanismo de Capitalização Contingente” no Novo Banco.

De acordo com um comunicado da instituição, houve “dois factores” que pesaram nesta decisão.

“Em primeiro lugar, o reconhecimento de que a preservação da estabilidade do sistema financeiro nacional se reveste de crucial importância, especialmente reforçada no actual momento de pandemia, havendo o risco de tal estabilidade vir a ser afectada por uma decisão das instâncias europeias que indirectamente pudesse pôr em causa o processo de venda do Novo Banco, diferentemente da posição sustentada pelo BCP, que, desde sempre, apenas questionou” este mecanismo, refere.

“Em segundo lugar”, indicou a instituição, “existindo hoje uma maior evidência e consciencialização pública de que o actual modelo de compensação de perdas do Novo Banco, através do MCC [Mecanismo de Capitalização Contingente] suportado pelo Fundo de Resolução Nacional, coloca os bancos portugueses - desde logo os que mais apoiam a retoma da economia - numa posição desvantajosa e insustentável face às instituições financeiras que, não estando sediadas em Portugal, aqui comercializam produtos e serviços financeiros, o BCP mantém a legítima expectativa de que venha a ser encontrado um modelo de financiamento do Fundo de Resolução Nacional que, sem penalizar os contribuintes portugueses, salvaguarde a equidade concorrencial e a competitividade das diversas instituições financeiras a actuar no mercado português”, reforça o banco.

Este processo remonta a 2017, quando O BCP anunciou, em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que tinha entregado em tribunal um pedido de apreciação jurídica da obrigatoriedade de capitalização contingente pelo Fundo de Resolução no processo de venda no Novo Banco à Lone Star, efectuada em Outubro daquele ano.

“O Banco Comercial Português [BCP] informa que, após ter transmitido reservas relativamente à obrigação de capitalização contingente pelo Fundo de Resolução que foi anunciado estar incluída em acordo de venda do Novo Banco, decidiu, perante o termo do prazo legal e por cautela, solicitar a apreciação jurídica respectiva em acção administrativa”, lê-se no comunicado do BCP, nessa altura.

O texto acrescentava que “esta diligência não visa nem comporta a produção de quaisquer efeitos suspensivos da venda do Novo Banco e, consequentemente, dela não resulta legalmente nenhum impedimento à sua concretização nos prazos previstos, centrando-se exclusivamente naquela obrigação de capitalização”.

Em causa está a participação do BCP, bem como de outros bancos, no Fundo de Resolução bancário.

Sugerir correcção